Ao estabelecer como princípio organizativo do Sistema Único...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o princípio da participação comunitária no SUS, prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 198, III), e regulamentada pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Foca no funcionamento e composição dos Conselhos de Saúde.
Legislação Aplicável:
Resolução nº 453/2012, Quarta Diretriz, inciso IX: “o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno.”
Também se embasa no art. 198, III da CF/88 e nas Leis nº 8.080/90 e 8.142/90.
Tema Central e Exemplo Prático:
Compreende-se a importância da participação social no SUS por meio dos Conselhos de Saúde. Exemplo: em uma cidade, o Conselho se reúne mensalmente para discutir propostas de ampliação do horário de atendimento das UBS e faz votações fundamentadas no seu regimento.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
E) Correta! Conforme a Resolução nº 453/2012, Quarta Diretriz, inciso IX, é obrigatória a reunião mensal ordinária do Plenário e as reuniões extraordinárias, sempre com base no Regimento Interno do Conselho de Saúde. Essa previsão assegura a efetiva participação e controle social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O Conselho atua no controle inclusive dos aspectos econômicos e financeiros das políticas de saúde (Lei nº 8.142/90).
B) Errada. A Lei nº 8.080/90 não define a organização específica dos conselhos; a criação se dá por legislação específica de cada ente, mas sem detalhamento de organização pela 8.080.
C) Errada. A paridade se refere a 50% de representantes de usuários, e não de governo/prestadores. Isso é uma pegadinha clássica de prova!
D) Errada. Não há obrigatoriedade de membros do Poder Legislativo e Ministério Público fazerem parte do Conselho.
Dica de Prova:
Atenção ao interpretar percentuais de representação e obrigações legais: conheça a literalidade dos principais artigos e resoluções para evitar pegadinhas de enunciado.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
? Segundo a RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012, na parte que trata da ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE:
? IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
> Segunda Diretriz: a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90.
Parágrafo único. Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.
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