Em relação às diretrizes para execução e financiamento das ...
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Comentário do Gabarito – Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre a Portaria nº 1.378/2013 quanto à organização e financiamento das ações de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no contexto do SUS. O foco recai sobre definição dos componentes e destino dos recursos federais.
2. Legislação Aplicável:
A alternativa correta se baseia no art. 15 da Portaria nº 1.378/2013:
“O Componente de Vigilância em Saúde refere-se aos recursos federais destinados às ações de: I - vigilância; II - prevenção e controle de doenças e agravos e dos seus fatores de risco; e III - promoção.”
3. Tema Central:
Exige-se identificar a destinação correta dos recursos federais no SUS, especialmente para Vigilância em Saúde, conhecendo o que está literalmente disposto na norma. Isso é fundamental para qualquer Supervisor de Área em saúde pública.
4. Exemplo Prático:
Imagine um município recebendo verba federal especificamente para campanhas de vacinação (prevenção) e notificações de doenças (vigilância): ambos são abrangidos pelo Componente de Vigilância em Saúde segundo a Portaria.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B traz a definição literal do art. 15 da Portaria nº 1.378/2013. Ela cita, corretamente, que o componente se refere a “ações de: vigilância; prevenção e controle de doenças e agravos e dos seus fatores de risco; e promoção”, alinhando-se perfeitamente à legislação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Traz conceito de epidemiologia/surveillance, mas NÃO define Vigilância Sanitária – termos “intermitente” e “assistematizado” contradizem a sistematicidade exigida pela lei.
- C: Os recursos da Vigilância em Saúde não pertencem ao Bloco da Atenção Básica, e sim ao bloco próprio. Componente Piso Fixo/Variável se referem à Atenção Básica, não à Vigilância.
- D: Não existe “Bloco de Vigilância Sanitária” com essa sistemática de repasse; a lei fala em “Componente de Vigilância em Saúde”. “Conta única e específica” não está prevista.
- E: Acrescenta “monitoramento” e “tratamento”, que não constam do art. 15, e omite a “promoção”. Conceitos e termos estão errados.
7. Dicas e Pegadinhas:
Preste atenção a expressões que alteram o conceito (ex: “conta única e específica”, termos que deslocam o foco, itens indevidos), além de evitar confusão entre “Bloco de Atenção Básica” e “Componente de Vigilância em Saúde”.
Conclusão: Alternativa B está correta conforme a letra da Portaria nº 1.378/2013, art. 15.
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Comentários
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b
A- Processo contínuo e sistemático...
C- A aplicação dos recursos oriundos do Componente de Vigilância em Saúde guardará relação com as responsabilidades estabelecidas nesta Portaria, sendo constituído em:
I - Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS);
II - Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
III - Assistência Financeira aos Agentes de Combate às Endemias
D- os recursos do Bloco de Vigilância Sanitária serão repassados MENSALMENTE de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios para uma conta única e específica.
E- Art. 15. O Componente de Vigilância em Saúde refere-se aos recursos federais destinados às ações de:
I - vigilância;
II - prevenção e controle de doenças e agravos e dos seus fatores de risco; e
III - promoção.
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