Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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I) Os Tribunais Superiores podem propor formalmente ao STF a criação de súmula vinculante de caráter penal, carecendo os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de tal legitimidade por lhes faltar atuação em âmbito nacional.
II) É possível admitir a colaboração do amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em processo de revisão ou cancelamento de súmula vinculante e em recursos extraordinários.
III) O indiciamento, nos termos da lei, é ato privativo do delegado de polícia, e deve ser sempre fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria, materialidade e suas circunstâncias.
IV) Nos termos da lei, é cabível agravo regimental da decisão do relator do recurso especial no STJ que sobresta o julgamento e remete os autos para julgamento de recurso extraordinário no STF considerado prejudicial àquele.
V) O arquivamento do inquérito policial, por despacho do juiz, faz coisa julgada material nos casos de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva e de atipicidade da conduta, sendo decisão rebus sic stantibus nos casos de arquivamento por incidência de causa de justificação.
Pode-se afirmar que:
I) É pacífica a orientação do STJ no sentido de vedar o uso de inquéritos e ações ainda em curso para agravar a pena-base.
II) O STF declarou, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade da previsão da obrigatoriedade do regime inicial fechado ao condenado por crime hediondo.
III) A pena tem finalidade eclética, destinada à prevenção geral, especial e à retribuição, enquanto a medida de segurança limita-se à prevenção especial, sendo que, para o STF, sua duração não poderá ultrapassar a pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal infringido.
IV) A jurisprudência do STF afasta a execução antecipada da pena nos casos de decisão condenatória com trânsito em julgado apenas para a acusação. No entanto, a lei determina que a prescrição da pretensão executória comece a correr desta data, dentre outros marcos.
V) E incontroversa no STF a constitucionalidade do reconhecimento da reincidência como agravante da pena em sentenças criminais, de forma que cada Ministro pode decidir monocraticamente a questão nos casos em que atuar como Relator.
É possível afirmar que:
I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.
II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.
III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.
IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal.
É possível afirmar que:
Conforme o diploma legal que regulamenta os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a notificação da ofendida a respeito dos atos processuais relativos ao agressor, em especial daqueles referentes ao seu ingresso e saída da prisão, dispensa a intimação do DP em relação ao mesmo ato.
Considere a seguinte situação hipotética. Iniciada ação penal por crime punido com pena de reclusão, em decorrência do surgimento de dúvida quanto à integridade mental do réu, o juiz suspendeu o processo e ordenou a realização de exame de sanidade mental. Feito o exame, os peritos concluíram, conforme laudo, que a doença mental e a inimputabilidade do réu sobrevieram à infração. Nessa situação, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, salvo no que se refere às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
O STF admite a motivação das decisões per relationem no processo penal, caso o ato decisório se reporte expressamente a manifestações ou peças, mesmo as produzidas pelo MP, se nestas se acharem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.
Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995
Conforme jurisprudência do STJ, nos casos de ação penal privada, não incide o ônus da sucumbência por aplicação analógica do CPC
Mesmo que tenha sido reconhecida categoricamente a inexistência material do fato pelo juízo criminal, sendo proferida sentença absolutória, poderá ser proposta a ação civil ex delicto, dada a possibilidade de que a mesma prova seja valorada de outra forma no juízo cível.