Questões de Concurso
Sobre procedimento especial dos crimes de competência do tribunal do júri em direito processual penal
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I. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que é seu presidente, e por 21 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
II. Em razão da função que exercem, aplica-se aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
III. Durante os debates do Tribunal do Júri as partes não poderão fazer referências a decisão de pronúncia ou decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sob pena de nulidade.
IV. O desaforamento é a decisão judicial que altera a competência fixada pelos critérios do art. 69 do Código de Processo Penal, com aplicação estrita ao procedimento do Tribunal do Júri, cabível se o interesse da ordem pública o reclamar, se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. Poderá, ainda, ser determinado o desafora-mento se, em razão do comprovado excesso de serviço, o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
V. Nos processos de competência do tribunal do júri, havendo dois ou mais réus não podem as defesas exercer a recusa de três jurados injustificadamente, caso não seja obtido o número mínimo para compor o Conselho de Sentença.
I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.
II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.
III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.
IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.
Assinale:
juizados especiais criminais, da sentença condenatória e do
desaforamento.
No procedimento do júri, o Juiz pronunciará o acusado, todavia, fundamentadamente o absolverá desde logo quando:
Para chegar a esta conclusão, os jurados fizeram a avaliação da prova pelo sistema:
I. As decisões do Tribunal do Júri não podem ser modificadas pelo Tribunal ad quem, apenas anuladas.
II. As decisões do Tribunal do Júri somente podem ser anuladas quando manifestamente contrárias às provas dos autos, o que significa que quando a decisão tiver optado por uma versão sustentada por um único elemento de prova, ainda que exista nos autos outra versão sustentada por diversos elementos de prova, a decisão do Tribunal do Júri não pode ser anulada.
III. As qualificadoras somente devem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio na prova dos autos, vigorando neste momento processual o princípio do in dubio pro societate. Assim, caso exista um único elemento de prova a sustentar a qualificadora deve ser ela mantida na pronúncia, mesmo que exista outra versão sustentada por vários elementos de prova.
IV. A sentença de pronúncia não induz juízo de certeza, sendo suficiente para sua prolação que o Poder Judiciário se convença da existência do crime e de indícios suficientes de autoria. Vigora nesta fase o in dubio pro societate. Eventuais dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, sendo a absolvição sumária reservada a casos onde excludente criminalidade ou causa de isenção de pena estejam provadas de forma estreme de dúvida.