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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30882 Direito Processual Penal
A respeito do rito do Tribunal de Júri previsto no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.

II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.

III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.

IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.

Assinale:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o procedimento do Tribunal do Júri à luz do Código de Processo Penal, com foco especial em desaforamento, debates, quesitação e competência residual do juiz singular.

Legislação aplicável:

  • Art. 427 do CPP: Disciplina o desaforamento do júri para comarca da mesma região, se o interesse da ordem pública, imparcialidade ou segurança pessoal do acusado o justifiquem.
  • Art. 478, II, do CPP: Proíbe referências ao silêncio do acusado nos debates, sob pena de nulidade.
  • Art. 483, § 4º e Art. 492, § 2º, do CPP: Tratam de quesitação e competência do juiz para crimes não dolosos contra a vida quando há desclassificação.

Análise das afirmativas:

Afirmativa I: ERRADA.
O juiz NÃO pode desaforar de ofício. O desaforamento depende de requerimento do Ministério Público, assistente, querelante, do acusado, ou representação do juiz competente, conforme Art. 427 do CPP. Afirmar que "o juiz poderá determinar" sem provocação viola o texto expresso da lei.

Afirmativa II: CORRETA.
O Ministério Público e o assistente de acusação realmente NÃO podem fazer referência ao silêncio do réu nos debates. Isso está vedado, conforme Art. 478, II, do CPP.

Afirmativa III: CORRETA EM TESE, MAS INCOMPLETA. (Considerada ERRADA pela banca)
De acordo com a doutrina de Eugênio Pacelli (“Curso de Processo Penal”), não pode ser formulado ao Conselho de Sentença quesito sobre qualificadora não incluída na pronúncia. Porém, a questão exige clareza na vedação, e a banca pode ter considerado a redação confusa. É importante atentar para isso!

Afirmativa IV: ERRADA.
Após a absolvição do crime doloso contra a vida, crimes conexos são remetidos ao juiz singular, mas ele deve processar e julgar, não apenas proferir sentença (Art. 492, § 2º do CPP).

Justificativa da alternativa correta (A):
Somente a afirmativa II está de acordo, sendo vedada qualquer referência ao silêncio do réu nos debates. As demais apresentam erros quanto ao procedimento estabelecido no CPP.

Pegadinha da questão:
A redação da I induz ao erro sobre o juiz determinar de ofício; a IV omite o devido processamento. Técnicas para evitar o erro: leia com atenção o texto legal e verifique se os sujeitos e procedimentos mencionados estão corretos.

Exemplo prático:
Em júri, se a defesa silencia, o MP não pode dizer “o réu se calou porque é culpado” — sob pena de nulidade do julgamento (Art. 478, II).

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Comentários

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O gabarito preliminar dava como correta a resposta B. Após o julgamento dos recursos mudou-se o gabarito para A. Segue abaixo a justificativa da banca:A maioria dos recursos pretende que a questão seja anulada, uma vez que a afirmativa I, considerada correta no gabarito oficial, na verdade contém um erro. Não é o juiz de primeiro grau que determina o desaforamento, mas sim o Tribunal de 2º grau, a teor do art. 427 do Código de Processo Penal, cabendo ao juiz tão somente representar ao Tribunal para o que faça. De fato, a afirmativa constante do item I está errada, pelos motivos explicitados pelos recorrentes. Contudo, o caso não é de anulação da questão, mas de mudança do gabarito, a qual é postulada por alguns dos recorrentes, e com razão. A única afirmativa correta constante do enunciado da questão é a afirmativa II. A afirmativa III também está incorreta, pois o juiz deve formular os quesitos da acusação considerando não só a decisão de pronúncia, mas também as decisões posteriores que julgaram admissível a acusação posteriormente à prolação da pronúncia (art. 482, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Assim há possibilidade de que uma qualificadora não tenha constado inicialmente da pronúncia, mas que tenha sido admitida por decisão posterior à pronúncia, hipótese em que o juiz deverá fazer a quesitação correspondente. Assim, o enunciado, no que tange à afirmativa III, não abarcou a possibilidade legal de o juiz formular quesito sobre qualificadora admitida posteriormente à decisão de pronúncia, motivo pelo qual também deve ser considerado incorreto.(continua...)
(...continuando)A afirmativa IV também está incorreta, em face do disposto no art. 492, § 2º, Código de Processo Penal, a contrario sensu. Apenas no caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente, e não no caso de absolvição. Assim, o caso é de modificação do gabarito oficial, devendo ser considerada correta a opção ‘a’ : somente a afirmativa II está correta.
Resumindo:I. Errada. A competência é do Tribunal, e não do juiz.Art. 427 do CPP - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.II. Correta.Art. 478, II - Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.III. Errada. O juiz pode formular tal quesito se a qualificadora constar de decisão posterior que julgue admissível a acusação.Art. 483, V - Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.IV. Errada. Os jurados julgarão também o crime conexo.Art. 482, §2º, a contrario sensu - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no §1º deste artigo.
Se o enunciado III trouxesse algo como: "O juiz NUNCA poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia", aí o candidato poderia considerar a hipótese de recurso da decisão de pronúncia (o advérbio "nunca" obriga a pensar em situações que vão além do enunciado)
Mas da forma em que ele foi redigido pela banca, tal conclusão ultrapassaria os limites do enunciado, na minha modesta opinião.
Logo, o item III deveria ser considerado correto, e a questão anulada. 
Complementando a questão do crime conexo com crime doloso contra a vida: caso os jurados entendam pela desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do júri, cabendo a ele aplicar, inclusive, o procedimento previsto na lei dos juizados, se se tratar de infração de menor potencial ofensivo. Por outro lado, em caso de absolvição, a competência para julgar os crimes conexos continua com os jurados.

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