A respeito do rito do Tribunal de Júri previsto no Código de...
I. O juiz poderá determinar o desaforamento do julgamento por interesse da ordem pública, em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou para preservar a segurança do acusado. O desaforamento será para a comarca mais próxima da mesma região onde não existam os motivos que o determinaram.
II. O Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, nos debates, fazer referências ao silêncio do acusado em seu interrogatório para extrair dessa circunstância sua condição de culpado.
III. O juiz não poderá formular quesito sobre a ocorrência de qualificadora sustentada pelo Ministério Público nos debates orais, se tal qualificadora não constar da decisão de pronúncia.
IV. Se os jurados absolverem o réu do crime doloso contra a vida, cessa sua competência para apreciar o crime conexo que não seja doloso contra a vida. Nesse caso, caberá ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri proferir a sentença.
Assinale:
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Tema central: A questão aborda o procedimento do Tribunal do Júri à luz do Código de Processo Penal, com foco especial em desaforamento, debates, quesitação e competência residual do juiz singular.
Legislação aplicável:
- Art. 427 do CPP: Disciplina o desaforamento do júri para comarca da mesma região, se o interesse da ordem pública, imparcialidade ou segurança pessoal do acusado o justifiquem.
- Art. 478, II, do CPP: Proíbe referências ao silêncio do acusado nos debates, sob pena de nulidade.
- Art. 483, § 4º e Art. 492, § 2º, do CPP: Tratam de quesitação e competência do juiz para crimes não dolosos contra a vida quando há desclassificação.
Análise das afirmativas:
Afirmativa I: ERRADA.
O juiz NÃO pode desaforar de ofício. O desaforamento depende de requerimento do Ministério Público, assistente, querelante, do acusado, ou representação do juiz competente, conforme Art. 427 do CPP. Afirmar que "o juiz poderá determinar" sem provocação viola o texto expresso da lei.
Afirmativa II: CORRETA.
O Ministério Público e o assistente de acusação realmente NÃO podem fazer referência ao silêncio do réu nos debates. Isso está vedado, conforme Art. 478, II, do CPP.
Afirmativa III: CORRETA EM TESE, MAS INCOMPLETA. (Considerada ERRADA pela banca)
De acordo com a doutrina de Eugênio Pacelli (“Curso de Processo Penal”), não pode ser formulado ao Conselho de Sentença quesito sobre qualificadora não incluída na pronúncia. Porém, a questão exige clareza na vedação, e a banca pode ter considerado a redação confusa. É importante atentar para isso!
Afirmativa IV: ERRADA.
Após a absolvição do crime doloso contra a vida, crimes conexos são remetidos ao juiz singular, mas ele deve processar e julgar, não apenas proferir sentença (Art. 492, § 2º do CPP).
Justificativa da alternativa correta (A):
Somente a afirmativa II está de acordo, sendo vedada qualquer referência ao silêncio do réu nos debates. As demais apresentam erros quanto ao procedimento estabelecido no CPP.
Pegadinha da questão:
A redação da I induz ao erro sobre o juiz determinar de ofício; a IV omite o devido processamento. Técnicas para evitar o erro: leia com atenção o texto legal e verifique se os sujeitos e procedimentos mencionados estão corretos.
Exemplo prático:
Em júri, se a defesa silencia, o MP não pode dizer “o réu se calou porque é culpado” — sob pena de nulidade do julgamento (Art. 478, II).
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Comentários
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Mas da forma em que ele foi redigido pela banca, tal conclusão ultrapassaria os limites do enunciado, na minha modesta opinião.
Logo, o item III deveria ser considerado correto, e a questão anulada.
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