Questões de Concurso
Sobre busca e apreensão em direito processual penal
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Analise as afirmativas a seguir.
I. Durante a interceptação telefônica, a descoberta de autoria, cooautoria ou participação relativamente a fato investigado que originou a quebra do sigilo das comunicações reputa-se “conhecimento de investigação” e, portanto, constitui prova admissível.
II. No âmbito da busca domiciliar, os conhecimentos fortuitos, assim considerados, as informações relativas a fato criminoso inteiramente estranho ao fato investigado, ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto, podem ser utilizados na persecução penal.
III. Os conhecimentos fortuitos, assim considerados
as informações sobre fato criminoso que não
guardam relação de conexão e continência com o
fato objeto de investigação, quando advindos no
bojo da interceptação telefônica, só serão
admissíveis quando o crime descoberto
fortuitamente for punido no mínimo com
detenção.
Lei as assertivas a seguir e responda.
I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.
II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia.
III. Policiais militares amparados em fundadas
razões advindas de denúncia anônima que dá
notícia de situação de flagrante delito ingressam
de maneira forçada no domicílio sem mandado
durante a noite. A prova é lícita se justificada a
posteriori.
A busca em domicílio para o cumprimento de mandado de prisão poderá ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização do morador, desde que haja fundada suspeita de que a pessoa contra quem pesa a ordem esteja abrigada na residência e ofereça resistência ao cumprimento da ordem judicial.
A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista.
No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.
Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.
A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.
I - Está integralmente correto dizer que o cumprimento do mandado de busca domiciliar deve compreender todos os locais existentes no imóvel alvo da busca, sendo admissível ainda a apreensão de bens em poder de terceiro e morador do mesmo imóvel em que reside o investigado, desde que interessem as investigações. Porém, nesta hipótese, a execução da medida será válida apenas quando existente indicio de liame entre ambos (terceiro e investigado).
II - Em se tratando de pedido de restituição de bens, e obrigatória a oitiva previa do Ministério Público.
III - Está integralmente correto afirmar que para a decretação do sequestra previsto no art. 125, CPP, bastara a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, e que para a decretação da hipoteca legal (art. 134, CPP), que necessariamente deve incidir sobre bens lícitos do requerido, fundamental demonstrar a certeza da infração e indícios suficientes da autoria da prática criminosa.
IV - Esta integralmente correto afirmar que as garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as multas penais, as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferencia sobre estas a reparação do dano ao ofendido.
Pode-se afirmar que: