Questões de Concurso
Sobre teoria geral do processo do trabalho em direito processual do trabalho
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I - O princípio da identidade física do juiz não se aplica aos juizes do trabalho, consoante a atual jurisprudência do TST;
II- 0 princípio da ampla defesa informa o processo do trabalho, nao se admitindo, em sede processual laborai, o chamado contraditório diferido;
III- Diferentemente da testemunha, o preposto da reclamada pode omitir ou mentir em depoimento, assim como o advogado de defesa em sua contestação, sem qualquer sanção penal ou processual, em razão do princípio “nemo tenetur-se detegere” (ninguém pode ser instado a produzir prova contra si mesmo);
Agora, assinale a alternativa correta:
processo trabalhista.
I) A autocomposição, como expressão do poder reconhecido à vontade dos interessados para a tutela dos seus interesses, encontra limites no caráter autárquico do direito do trabalho.
II) A aplicação do direito processual comum como fonte subsidiária do direito processual do trabalho pressupõe a omissão do direito processual do trabalho e a compatibilidade da norma a ser importada do direito processual comum com as suas regras e princípios.
III) Ao Poder Judiciário é vedado, ao julgar dissídios coletivos de natureza econômica, promover retrocesso na condição social dos trabalhadores.
IV) Na solução de questões surgidas na execução, o juiz deverá se valer das normas de direito processual do trabalho e, constatada a sua omissão, recorrer, para supri-la, ao direito processual comum e à Lei de Execução Fiscal, nesta ordem, necessariamente.
I) Considerando como características do processo oral o predomínio da palavra falada, a identidade física do juiz, a concentração dos atos em audiência e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, pode ser afirmado que o processo do trabalho é um processo oral.
II) As partes podem indicar à oitiva no máximo três testemunhas, qualquer que seja o procedimento impresso ao processo.
III) O caráter obrigatório da conciliação está na sua tentativa e não na sua celebração.
IV) O juiz é obrigado a homologar acordo celebrado pelas partes.
I) A conciliação e a mediação são métodos adversariais de solução de conflitos.
II) O direito de ação contempla um complexo de direitos, tais como o de apresentar argumentos e provas em favor de determinada pretensão, não se resumindo ao direito de provocar a jurisdição.
III) As garantias processuais atribuem significado concreto ao direito material, na medida em que favorecem o seu gozo efetivo, no caso da sua não observância espontânea.
IV) Os costumes, enquanto fonte do direito, consistem no uso reiterado, uniforme e prolongado de determinada regra de conduta, pela convicção geral de consistir o respeito a esta regra uma obrigação.
I – De acordo com o art. 557 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme já decidiu o TST, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, salvo no que se refere ao recurso de revista, embargos e agravo de instrumento, tendo em vista que continuam regidos pelo § 5° do art. 896 da CLT.
II – Aplicando-se o art. 557 ao Processo do Trabalho, respeitando os princípios que o norteiam, caso a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
III – Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória colegiada, quando se pretende suprir contradição e omissão do julgado.
IV – Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.
I. No processo do trabalho a prova testemunhal goza de superior prestígio, pois concretiza o princípio da primazia da realidade, pelo que a prova documental é considerada de menor peso, sequer admitindo incidente de falsidade documental para assegurar a celeridade do processo e garantir a simplicidade das formas.
II. A prova pericial pode consistir em exame, vistoria ou avaliação, cabendo ao expert elaborar laudo pericial, que conterá os dados técnicos necessários ao esclarecimento dos fatos e à formação da convicção do juiz. No processo do trabalho, os casos envolvendo adicional de insalubridade ou de periculosidade demandam sempre a realização de perícia, não podendo o juiz indeferir a realização da prova nem mesmo nas hipóteses da prova do fato independer do conhecimento especial do técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas, inexistindo qualquer hipótese de verificação impraticável. Por conta disso, o Juiz fica adstrito ao laudo pericial, somente podendo formar seu convencimento com base na prova técnica, tratando-se de exceção ao princípio do livre convencimento ou da persuasão racional.
III. Sabe-se que no processo civil o Juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa, sendo certo que, quando o Juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento (artigos 342 e 343 do Código de Processo Civil – CPC). Como no processo do trabalho, a lei prescreve que, “terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o Juiz, de ofício, interrogar os litigantes” (art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), diante da literalidade da norma a parte não tem o direito de requerer o depoimento pessoal da outra.
verifica-se que :