Questões de Concurso
Comentadas sobre sistema recursal trabalhista em direito processual do trabalho
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Julgue o item seguinte, com base na jurisprudência do TST acerca de ação rescisória e mandado de segurança no âmbito do processo do trabalho.
Para impugnar decisão de tribunal regional do trabalho em
mandado de segurança, cabe recurso ordinário para o TST.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Para atingir seu objetivo, o procurador atuou corretamente ao
opor os embargos de declaração, porque esse recurso
suspende o prazo para interposição de outros recursos.
Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, será
admitida a interposição de recurso de revista somente por
contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho e violação direta à Constituição
Federal.
No tocante a execução trabalhista, julgue o item a seguir.
Considere que, durante a execução definitiva, após a garantia
do juízo, a executada tenha oposto embargos à execução por
não concordar com os cálculos homologados, e que,
decidindo os embargos, o juiz da execução deles os tenha
conhecido e negado provimento. Nessa situação, o
embargante poderá interpor recurso de agravo de petição no
prazo de oito dias.
( ) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias nos dissídios individuais e de 10 (dez) dias nos dissídios coletivos.
( ) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento ordinário.
( ) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
( ) O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
I. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
II. Ainda que não haja condenação a pagamento em pecúnia, é imprescindível o depósito recursal para admissibilidade do recurso.
III. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
IV. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal.
V. O depósito recursal não poderá ser substituído por fiança bancária.
É correto o que se afirma, apenas, em