Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no proces...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o sistema recursal no rito sumaríssimo do processo do trabalho. Esse tema é relevante, pois envolve a celeridade e menor formalidade dos procedimentos, conforme estabelecido pelo legislador.
**Tema Central:** No rito sumaríssimo, busca-se maior rapidez e simplicidade, inclusive nos recursos. A legislação aplicável está principalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente nos artigos que tratam dos recursos e do processo do trabalho.
**Legislação e Jurisprudência:** A CLT e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são fundamentais aqui. O artigo 896, § 9º, da CLT, por exemplo, trata das restrições ao recurso de revista no rito sumaríssimo.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa e um empregado estão em uma disputa trabalhista e, após a sentença, o recurso de revista é interposto. No rito sumaríssimo, este recurso só será aceito se houver violação direta da Constituição ou contrariedade a uma súmula do TST.
Alternativa Correta: E - Esta alternativa está correta porque, no rito sumaríssimo, o recurso de revista só é admitido por violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do TST. A menção à ausência de previsão legal para contrariedade a Orientação Jurisprudencial está correta, conforme entendimento sumulado e o artigo 896, § 9º, da CLT.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque os prazos recursais na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, conforme o CPC (Código de Processo Civil) de 2015, que é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
B - A alternativa está incorreta porque não reflete o procedimento correto do rito sumaríssimo no que diz respeito ao recebimento e julgamento do recurso ordinário. A liberação pelo relator e revisor não segue necessariamente esse prazo específico.
C - Trata apenas da violação da Constituição Federal, mas omite a possibilidade de recurso por contrariedade a súmula do TST, que é admitido.
D - Está incorreta, pois o exame de transcendência é uma etapa importante no recurso de revista, sendo analisados os reflexos econômicos, políticos, sociais e jurídicos da causa.
Para resolver questões como esta, é importante sempre verificar o que a legislação específica da CLT e a jurisprudência do TST dizem sobre o tema. Lembre-se de que no rito sumaríssimo, a ideia é simplificar e agilizar os processos, mas sem ignorar os requisitos legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 895
§ 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .
Súmula 442,do TST
>>>Gabarito E
GABARITO E
FUNDAMENTO - CLT
A) [ERRADO] os prazos recursais são contados em dias corridos. = Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
B) [ERRADO] o recurso ordinário será imediatamente recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 dias e o revisor, nos 5 dias subsequentes. = Art. 845, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
C) [ERRADO] somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal. = Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando (...).
D) [ERRADO] no recurso de revista não será feito exame prévio da transcendência da causa, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica. = Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
E) [CERTO] somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão legal. = Súm. 442/TST - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
A mais correta seria a Letra E), porém acredito estar incompleta. Cabe Recurso de Revista no rito Sumarrísimo também por violação de súmula vinculante do STF.
Cabe anulação dessa questão. A alternativa não está apenas incompleta, a palavra "somente" limita o uso do recurso de revista apenas aos dois casos mencionados, excluindo integralmente quanto à violação de súmula vinculante.
Várias outras questões da banca indicam como correta a afirmativa que o recurso de revista será admitido no rito sumaríssimo quando ouver afronta a súmulas do TST, vinculantes do STF e afronta a constituição federal, sendo passível de anulação a questão.
Dessa forma, equivocada a alternativa ao afirmar que SOMENTE, nas hipóteses elencadas seria admitido o recurso de revista sob o rito sumaríssimo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo