Considere: I. Praxedes é empregador doméstico. II. Sol Nas...
I. Praxedes é empregador doméstico.
II. Sol Nascente Ltda. é uma empresa do ramo de energia em recuperação judicial.
III. Primo Basílio é uma entidade filantrópica.
IV. Descanso Eterno é uma entidade sem fins lucrativos.
V. LTX é um microempreendedor individual.
Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, pode substituir o depósito recursal legalmente exigível, por seguro garantia judicial, o que consta em
ALTERNATIVA D) I, IV e V, apenas.
I. Praxedes é empregador doméstico. (§9º - Dep. Rec 50%)
II. Sol Nascente Ltda. é uma empresa do ramo de energia em recuperação judicial. (§10º - Isento de Dep. Rec.)
III. Primo Basílio é uma entidade filantrópica. (§10º - Isento de Dep. Rec.)
IV. Descanso Eterno é uma entidade sem fins lucrativos.(§9º - Dep. Rec 50%)
V. LTX é um microempreendedor individual.(§9º - Dep. Rec 50%)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
§ 9 O valor do DEPÓSITO RECURSAL será REDUZIDO PELA METADE para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São ISENTOS do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
--------------------------------
⏬ ✨ Link mnemônico: https://www.instagram.com/p/CbvxjM8sGP-/
========================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Atenção a passagem "depósito recursal legalmente exigível".
Essa questão não entendi na hora da prova, estava esperando aparecer aqui para alguém explicar. Agora fez sentido...
Caí feito um patinho...
São isentos de depósito recursal:
- BJG
- massa falida
- empresas em recuperação judicial
- entidades filantrópicas
Continuo sem entender essa questão. :(
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” - ou seja, só pode substituir o depósito por seguro/ fiança aquele que nao é isento. Acredito que essa foi a logica exigida na questão.
II e III são ISENTOS
Acertei na prova e errei no QC.
Pessoal, para diferenciar a isenção e a redução pela metade, basicamente verificar quem possui a letra "m":
§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Obs: cuidado com empresa em recuperação judicial, pois, apesar de possuir letra "m" é isenta. Para não confundir, só lembrar que podem estar no caminho da falência e empresas em processo falimentar também são isentas
Como o depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia judicial, só quem não é isento de custas pode optar por essa substituição, já que devem pagar o depósito recursal, ainda que pela metade.
CUSTAS ( CLT ART. 790)
ISENTOS DO PAGAMENTO
- a União,
- os Estados,
- o Distrito Federal,
- os Municípios e
- respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
- MPT e
- beneficiários da justiça gratuita.
DEPÓSITO RECURSAL - ISENTOS
- os beneficiários da justiça gratuita,
- as entidades filantrópicas e
- as empresas em recuperação judicial.
DEPOSITO RECURSAL: REDUZIDOS PELA METADE
- entidades sem fins lucrativos, (exemplo: sindicatos, condomínios)
- empregadores domésticos,
- microempreendedores individuais,
- microempresas e
- empresas de pequeno porte.
SE É ISENTA, NÃO SUBSTITUI, RS. CAÍ
pegadinha de mau gostoo
As questões estão cada vez mais interpretativas, meus amigos
Pergunta David Copperfield, brinca de mágica, de ilusionismo. Não mede por@@ nenhuma de conhecimento. Pura réiva!!
Por exclusão, se é Isenta, não há o que substituir.
>> ATENÇÃO PARA A PEGADINHA: Só pode substituir o depósito recursal aqueles q não forem isentos, ou seja, aqueles que devem pagar a metade. É uma questão óbvia e lógica que acaba passando despercebida!!!!
Questão ardilosa..rs
Salve galera, Hallyson TRT|Qc (Mentor)⚖️
️
⚖️Materiais disponíveis:⚖️
1.✅ Simulado Regimento Interno do TRT 11ª 50 questões comentadas: R$10.
2.✅ Simulado Regimento Interno do TRT 21ª 50 questões comentadas: R$10.
3.✅ Simulado Código de Ética do TRT 21ª 20 questões comentadas: R$10.
4.✅️SIMULADO INFORMÁTICA GOOGLE WORKSPACE: 30 questões inéditas comentadas estilo FCC contemplando todos os tópicos do Edital do TRT 21ª: R$15.
5.✅ Simulado Resolução 400 CNJ 30 questões comentadas (inclusive do TRT-SC): R$10.
6.✅PDF com 60 questões comentadas EXCLUSIVAMENTE com Súmulas e OJ's da FCC dessa última Era de TRT's (TRT - RS até o TRT - SC). Além disso, são relacionadas as Súmulas e OJ's que a FCC mais explora e, também, todas as cobradas no recente TRT -SC. Prepare-se em alto nível com esse material que irá fazer com que você gabarite Trabalho e Processual do Trabalho no TRT - 21 ou TRT - 11: R$20.
7.✅40 Questões comentadas: Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência para o TRT RN: da FCC, adaptadas da FCC e inéditas. Há todas as porcentagens que a FCC mais cobra e 18 dicas matadoras: R$15.
▶️O arquivo é em PDF e enviado pelo whats.
▶️Material 100% focado na FCC.
▶️Adquira direto comigo ou solicite sua amostra: (13) 98123-0226.
Macete do artigo 899 - DEPOSITO RECURSAL
METADE DE DOSE MICROEMPRESAS É 6 (=50%)
MICROEMPRESA (TODOS OS TIPOS)
DOMESTICO
SEM FINS LUCRATIVOS
SE É METADE TODOS TEM O "m"
Art. 899 - § 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela METADE para entidades seM fins lucrativos, empregadores doMésticos, MicroeMpreendedores individuais, Mcroempresas e eMpresas de pequeno porte
===================
2)DEPOSITO É FEITO NO BANCO
QUEM É ISENTO SEGUE A REGRA DA FILA para isenção (imagina um CAIXA do Banco para nao fazer o deposito e ficar de boa)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
GRATUIDADE DE JUSTICA
ENTIDADE FILANTROPICA
Art. 899 - § § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.