Claudete está executando sua ex-empregadora, tendo requerido a penhora da conta bancária de um dos sócios da empresa. A
juíza indeferiu de plano tal pedido, sob fundamento que a referida conta recebia os proventos da aposentadoria desse sócio,
pois o mesmo informou, sem nenhuma prova, que era aposentado. Contra tal decisão, de acordo com a CLT, Claudete poderá
interpor
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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