Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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I – conquanto o art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura aos empregados e empregadores reclamarem “pessoalmente perante a Justiça do Trabalho”, essa faculdade não alcança os recursos perante o Tribunal Superior do Trabalho;
II – é possível às partes, nos termos do art. 791 da CLT, apresentarem recursos perante os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – para a propositura de ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança, exige-se que a parte esteja representada por advogado;
IV – interposto o recurso para o Tribunal, não é possível ao recorrente protestar pela juntada posterior da procuração;
V – verificando o relator a ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso, pode ser facultado prazo ao recorrente para o saneamento dessa nulidade relativa, tendo em vista o princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais.
I – a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem admitido a hipótese de concordância tácita, caracterizada pela ausência de oposição do suscitado à instauração da instância;
II – a Emenda Constitucional 45/04, que introduziu a exigência de comum acordo, coaduna-se com a Convenção nº 154, ratificada pelo Brasil, que trata do incentivo à negociação coletiva;
III – a oposição do suscitado à instauração de instância não extingue o dissídio coletivo, pois seria uma forma de impedir o exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente;
IV – a exigência de comum acordo constitui um pressuposto processual específico, de modo que a falta de “comum acordo” provoca a extinção do dissídio coletivo por falta de um pressuposto processual.
I – Considerando-se a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho e a natureza das pretensões deduzidas, são incompatíveis com a finalidade do dissídio coletivo as pretensões acautelatórias de arresto, apreensão ou depósito.
II – O não comparecimento da parte à audiência não produz os efeitos da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo que o não comparecimento de ambas as partes acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá ser delegada pelo Presidente do Tribunal, ao juiz de primeira instância, a tentativa de conciliação, competindo-lhe ultimar os atos homologatórios, com posterior remessa dos autos ao Tribunal.
IV – Em se tratando de dissídio coletivo com envolvimento de empresa, não representada por entidade de classe, não é facultada a representação por preposto.
Assinale a alternativa CORRETA:
I – Em caso de procedência do pedido em ação civil pública versando sobre interesses coletivos, a condenação será genérica, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.
II – Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão de mérito proferida em ação civil pública não pode ser objeto de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em questão processual, como aquela que diz respeito a pressuposto de validade da própria decisão de mérito.
III – Em conformidade com o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de tutela dos interesses difusos e coletivos, o ente legitimado atua na condição de legitimado extraordinário ou substituto processual; já em relação aos interesses individuais homogêneos, a legitimação tem natureza ordinária ou autônoma para o processo.
IV – Nos termos da Lei n. 7.347/1985, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, qualquer outro legitimado, valendo-se de nova prova, poderá propor outra ação com idêntico fundamento, com exceção daquele que propôs a ação anterior.
Marque a alternativa CORRETA: