Nos termos da Constituição Federal, são órgãos da Justiça d...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho conforme a Constituição Federal. Solicita-se identificar qual das alternativas NÃO faz parte da estrutura atual.
Legislação Aplicável: O inciso I do art. 111 da Constituição Federal dispõe:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juízes do Trabalho.”
Esse texto foi alterado pela Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, substituindo-as pelas Varas do Trabalho como órgãos de primeiro grau.
Jurisprudência: O STF, na ADI 1.721, reconheceu a extinção das antigas Juntas.
Explicação Técnica e Exemplo Prático:
Com a EC 24/99, a estrutura da Justiça do Trabalho ficou simplificada. Assim, por exemplo: atualmente, uma reclamação trabalhista é julgada, em primeiro grau, por um Juiz do Trabalho em uma Vara do Trabalho, e não mais por uma Junta de Conciliação e Julgamento.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) As Juntas de Conciliação e Julgamento.
Correta, pois as Juntas foram extintas pela EC 24/1999 e não mais compõem a Justiça do Trabalho. Doutrinadores como Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins destacam claramente essa alteração estrutural.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Tribunal Superior do Trabalho – Mantido como órgão máximo (art. 111, I, CF).
B) Tribunais Regionais do Trabalho – Corretamente elencados (art. 111, II, CF).
C) Juízes do Trabalho – Corretos, como membros de 1º grau (art. 111, III, CF).
Pegadinha: Atenção ao uso de Juntas de Conciliação e Julgamento, termo ainda recorrente em provas mas já superado pela EC 24/99.
Resumo para Prova: Hoje, Justiça do Trabalho = TST, Tribunais Regionais e Juízes de Trabalho.
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Comentários
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Conforme vem elencado na CF/88:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
Não havendo qualquer duvida, que as Juntas de Conciliação e Julgamento não fazem mais parte dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Galera, a EC n. 24/99 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (juiz singular) e extinguiu a representação classista na JT.
Assim, de acordo com o art. 111/CF, são órgãos da JT:
I - o Tribunal Superior do Trabalho; (TST)
II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (TRT's)
III - Juizes do Trabalho.
LETRA D
Orgãos da Justiça do Trabalho
-Tribunal Superior do Trabalho
-Tribunal Regional do Trabalho
-Juízes do Trabalho
Bons Estudos ;)
A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111 da Constituição Federal. Veja:
Art. 111 CF: são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho; (alternativa A)
II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (alternativa B)
III - Juízes do Trabalho. (alternativa C)
É importante ressaltar que até a Emenda Constitucional nº 24/99, a CF previa as Juntas de Conciliação e Julgamento como órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. Entretanto, após a EC nº 24/99 elas foram extintas e substituídas pelos Juízes do Trabalho.
As antigas Juntas de Conciliação e Julgamento tinham composição paritária, com representantes da classe dos trabalhadores e dos empregadores (eram os “vogais”), além de um Juiz Presidente.
Atualmente, essa é a estrutura da Justiça do Trabalho:
- Órgãos de 1ª instância: Juízes do Trabalho (que atuam nas Varas do Trabalho)
- Órgãos de 2ª instância: Tribunais Regionais do Trabalho
- Órgão de 3ª e última instância da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho
Gabarito: D
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