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Q492090 Direito Processual do Trabalho
Nos termos da Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO.
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho conforme a Constituição Federal. Solicita-se identificar qual das alternativas NÃO faz parte da estrutura atual.

Legislação Aplicável: O inciso I do art. 111 da Constituição Federal dispõe:
“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho.”

Esse texto foi alterado pela Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, substituindo-as pelas Varas do Trabalho como órgãos de primeiro grau.

Jurisprudência: O STF, na ADI 1.721, reconheceu a extinção das antigas Juntas.

Explicação Técnica e Exemplo Prático:
Com a EC 24/99, a estrutura da Justiça do Trabalho ficou simplificada. Assim, por exemplo: atualmente, uma reclamação trabalhista é julgada, em primeiro grau, por um Juiz do Trabalho em uma Vara do Trabalho, e não mais por uma Junta de Conciliação e Julgamento.

Justificativa da Alternativa Correta:
D) As Juntas de Conciliação e Julgamento. Correta, pois as Juntas foram extintas pela EC 24/1999 e não mais compõem a Justiça do Trabalho. Doutrinadores como Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins destacam claramente essa alteração estrutural.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Tribunal Superior do Trabalho – Mantido como órgão máximo (art. 111, I, CF).
B) Tribunais Regionais do Trabalho – Corretamente elencados (art. 111, II, CF).
C) Juízes do Trabalho – Corretos, como membros de 1º grau (art. 111, III, CF).

Pegadinha: Atenção ao uso de Juntas de Conciliação e Julgamento, termo ainda recorrente em provas mas já superado pela EC 24/99.

Resumo para Prova: Hoje, Justiça do Trabalho = TST, Tribunais Regionais e Juízes de Trabalho.

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Conforme vem elencado na CF/88:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho


Não havendo qualquer duvida, que as Juntas de Conciliação e Julgamento não fazem mais parte dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Galera, a EC n. 24/99 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (juiz singular) e extinguiu a representação classista na JT.

 

Assim, de acordo com o art. 111/CF, são órgãos da JT:

I - o Tribunal Superior do Trabalho; (TST)

II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (TRT's)

III - Juizes do Trabalho. 

LETRA D

 

Orgãos da Justiça do Trabalho

 

-Tribunal Superior do Trabalho

-Tribunal Regional do Trabalho

-Juízes do Trabalho

 

Bons Estudos ;)

 

A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111 da Constituição Federal. Veja:

Art. 111 CF: são órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho; (alternativa A)

II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (alternativa B)

III - Juízes do Trabalho. (alternativa C)

É importante ressaltar que até a Emenda Constitucional nº 24/99, a CF previa as Juntas de Conciliação e Julgamento como órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. Entretanto, após a EC nº 24/99 elas foram extintas e substituídas pelos Juízes do Trabalho.

As antigas Juntas de Conciliação e Julgamento tinham composição paritária, com representantes da classe dos trabalhadores e dos empregadores (eram os “vogais”), além de um Juiz Presidente.

Atualmente, essa é a estrutura da Justiça do Trabalho:

  • Órgãos de 1ª instância: Juízes do Trabalho (que atuam nas Varas do Trabalho)
  • Órgãos de 2ª instância: Tribunais Regionais do Trabalho
  • Órgão de 3ª e última instância da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho

Gabarito: D

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