Questões de Concurso
Sobre mandado de segurança no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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1. recurso de revista.
2. ação cautelar.
3. mandado de segurança.
4. ação rescisória.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Considerando essa situação e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Quanto à competência da justiça do trabalho, aos procedimentos nos dissídios individuais e aos recursos trabalhistas, julgue o item a seguir.
O jus postulandi das partes alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do referido tribunal.
Acerca do mandado de segurança e da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário para o TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão de cúpula da justiça do trabalho no Brasil, desempenhando um papel fundamental na uniformização da jurisprudência trabalhista nacional. A partir dessa informação, julgue o item a seguir, em relação à atuação do TST no processo trabalhista.
Em relação às reclamações, de ações originárias diretamente no TST, é inadmissível reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
Acerca do mandado de segurança e da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Segundo o TST, a procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista autoriza a propositura de ação rescisória e a impetração de mandado de segurança.
Acerca do mandado de segurança e da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Conforme o entendimento do TST, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, sendo cabível o mandado de segurança para a realização da perícia, independentemente do depósito.
Reclamante ajuizou reclamação trabalhista individual contra município do interior do Rio Grande do Norte, tendo sido concedida a tutela provisória na própria sentença, que condenou o reclamado a pagar o valor de 50 salários mínimos, não tendo havido condenação em honorários.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item seguinte com base na legislação trabalhista e na jurisprudência do TST.
A tutela provisória concedida na sentença em apreço não
comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
I É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho de norma do Código de Processo Civil.
II A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
III No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança diante da inexistência de recurso próprio.
IV A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.
Assinale a opção correta.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório, carga horária de 12 horas e banco de horas.
Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-comogreve-ambiental/pop_up> Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.
O juiz, depois de ouvir o advogado, profere o seguinte despacho na petição escrita: "Diga o réu. Intime-se"
Ao retirar-se do gabinete do juiz e ler o despacho, o advogado tenta retornar e ponderar com o juiz, mas este se recusa a ouvi-lo e diz que, se estivesse insatisfeito, que usasse o recurso cabível.
O advogado então redige no próprio balcão da Vara uma peça de mandado de segurança e se dirige ao Tribunal Regional do Trabalho para despachá-la, levando consigo a primeira petição mencionada e já despachada pelo juiz. Pediu, na peça de mandado de segurança, que o Tribunal autorizasse que aquela peça primeira fosse juntada aos autos posteriormente, determinando-se antes que o juiz expedisse o mandado de penhora.
Considerando o quadro acima, a conduta do advogado foi:
I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
II. Cabe Mandado de Segurança contra decisão que indefere homologação de acordo.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do Mandado de Segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
IV. O jus postulandi das partes não alcança o Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.
Estão CORRETOS: