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Q3127359 Direito Processual do Trabalho
Com vistas ao disposto no artigo 855-B da CLT e entendimento sumulado do TST, considera-se que o jus postulandi das partes, na Justiça do Trabalho,
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, especialmente a sua extensão e limitações, à luz do art. 791 e do art. 855-B da CLT, bem como da Súmula 425 do TST.

Legislação aplicável:

CLT, Art. 791: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.”
CLT, Art. 855-B: “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.”
Súmula 425 do TST: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

Explicação do tema:
O direito de postular em juízo sem advogado (jus postulandi) é restrito dentro da Justiça do Trabalho. Ele não alcança as ações de maior complexidade, como rescisórias, mandados de segurança e recursos no TST, exigindo representação obrigatória por advogado.

Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que propõe uma reclamação trabalhista diretamente na Vara do Trabalho, sem advogado: isso é permitido pelo jus postulandi. Contudo, se ele desejar interpor recurso de revista ao TST, a atuação de advogado é obrigatória.

Análise das alternativas:

E) Correta. Resume o entendimento consolidado: o jus postulandi limita-se às Varas e TRTs, não alcançando ação rescisória, cautelar, mandados de segurança e recursos no TST (Súmula 425/TST).

A) Incorreta. O art. 855-B da CLT exige a presença de advogados no acordo extrajudicial, afastando o jus postulandi neste procedimento.

B) Incorreta. Falsa porque o jus postulandi alcança também os Tribunais Regionais do Trabalho.

C) Incorreta. Erra ao afirmar que alcança ações rescisórias, cautelares e mandado de segurança, o que contraria súmula do TST.

D) Incorreta. Ainda que cite corretamente a vedação de advogado comum, erra ao admitir jus postulandi no acordo extrajudicial, o que a CLT não permite.

Pegadinhas: Atenção para as expressões “processo de homologação de acordo extrajudicial” e “ações rescisórias”, que sempre requerem advogado, conforme prevê o art. 855-B da CLT.

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SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

Acordo extrajudicial também não permite o JUS POSTULANDI

Vale comentar: Para parte da doutrina, não se aplica o “jus postulandi” também aos embargos de terceiro, recursos de peritos e depositários.

Além disso: Informativo nº 150 do TST- não se aplica o “jus postulandi” para a reclamação prevista no art. 988 do CPC/15 (...)

PORTANTO, NÃO CABE O JUS POSTULANDI:

  1. Ação rescisória
  2. Ação cautelar (extinta pelo CPC)
  3. Mandado de Segurança
  4. Recursos de competência do TST
  5. Embargos de terceiro (doutrina)
  6. Recursos de peritos e depositários (doutrina)
  7. Reclamação (art. 988, CPC) (Info nº 150/TST)
  8. Homologação de acordo extrajudicial (obrigatória a presença de advogado)

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Este é o fundamento para refutar a letra D como a correta: "(...) se uma das partes estiver representada por advogado..."

Dica: Não há necessidade de decorar todas as hipóteses de obrigatoriedade de representação por advogado. Basta saber que ele é dispensável apenas na atuação perante as Varas e os TRTs.

Guarde seu HD pra outras decorebas ;)

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