Questões de Concurso
Comentadas sobre atos, termos e prazos processuais. vícios dos atos processuais. provas no processo do trabalho em direito processual do trabalho
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I É admitido recurso de revista por contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
II Não será admitida a citação por edital.
III Todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente.
IV A sentença deve mencionar os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Estão certos apenas os itens
O juízo poderá atribuir o ônus da prova, de modo diverso à regra geral, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, hipótese na qual deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Nas demandas laborais, apenas as exceções de suspeição e de incompetência podem ser opostas com suspensão do feito, sendo as demais exceções alegadas como matéria de defesa.
Na Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo em dobro para litisconsortes
O prazo para oposição, por autarquia estadual, de Embargos à Execução no Processo do Trabalho é de
Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.
A testemunha que, comprovadamente convidada,
deixar de comparecer à audiência de instrução e
julgamento será intimada e, se, ainda assim, faltar, o juiz
poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Quanto à conduta do advogado, é correto afirmar que foi:
I. O processo tramitou sob o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor da causa não excedeu a quarenta salários mínimos, devendo o pedido ser certo ou determinado com a indicação do valor correspondente, não sendo possível a citação por edital e sendo permitida a apresentação de até três testemunhas para cada parte.
II. Tendo o Município C apresentado prova documental, comprovando a regularidade da contratação da empresa B e a efetiva fiscalização da execução do respectivo contrato quanto às obrigações trabalhistas correspondentes, incumbia ao empregado A impugnar tal prova documental e apresentar prova em sentido contrário, com a finalidade de infirmar a presunção de veracidade da prova documental apresentada pelo Município C.
III. O juízo condutor da audiência não cerceou o direito de defesa do empregado A ao indeferir a oitiva de sua testemunha, porquanto os fatos que se pretendiam provar eram objeto de confissão pela parte contrária e somente por documento poderiam ser provados.
IV. O juízo condutor agiu corretamente ao deferir a oitiva das testemunhas da empresa B para a prova da jornada de trabalho do empregado A, não obstante a ausência de cartões de ponto juntados a sua defesa, mas incorreu em erro processual ao indeferir a oitiva da testemunha indicada pelo empregado A, sendo permitido a este postular a nulidade do ato processual em questão e dos que se seguirem por cerceamento do direito de defesa, apesar de ter se silenciado na primeira vez em que lhe foi permitido falar em audiência.
verifica-se que estão corretas apenas