Na Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção Especia...
Na Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo em dobro para litisconsortes
Na Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo em dobro para litisconsortes