Questões de Concurso
Sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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Trata-se de ação trabalhista, em que foi proferida sentença no juízo de primeiro grau com condenação de Município ao pagamento de direitos trabalhistas ao reclamante. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso do Município, mas a Turma que decidiu manteve condenação que contraria Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Transitada em julgado a decisão, na fase de execução, em sentença de embargos à execução, o juiz de primeiro grau manteve valores que são indevidos, conforme os cálculos do Município.
Sobre os fatos que foram hipoteticamente narrados, quanto aos recursos previstos na CLT, considere as afirmativas a seguir.
I. No recurso a ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução, o Município está dispensado de delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados.
II. O recurso que deve ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução é o agravo de instrumento.
III. O recurso que deve ser protocolado contra a decisão do juízo de primeiro grau que condenou o Município é o recurso ordinário.
IV. Contra a decisão da Turma do TRT cabe, em tese, o protocolo de recurso de revista.
Assinale a alternativa correta.
( ) Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e devolutivo. ( ) Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o deposito recursal corresponderá a 1 salário mínimo, na primeira fase do recurso. ( ) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 20% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.
É cabível recurso adesivo nas hipóteses de interposição
de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e
de embargos, sendo necessário que a matéria nele
veiculada esteja relacionada com a do recurso
interposto pela parte contrária.
Associe as colunas relacionando o recurso previsto no Processo do Trabalho à sua respectiva hipótese de cabimento.
RECURSOS PREVISTOS
(1) Embargos
(2) Recurso ordinário
(3) Recurso de revista
(4) Agravo de petição
HIPÓTESES DE CABIMENTO
( ) Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
( ) Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
( ) Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
( ) De decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A sequência correta desta associação é
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente: