Questões de Concurso
Sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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CORRETA:
I) A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em Juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando que o signatário declare-se bacharel, indicando o número de inscrição na OAB.
II) O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o habeas corpus e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
III) Na execução por Carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
IV) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
I. Sentença homologatória de cálculo.
II. Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais.
III. Sentença que julga os embargos à execução.
IV. Sentença proferida em embargos à arrematação.
É cabível agravo de petição nas hipóteses
I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.
II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.
III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.
IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em