Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte ao vencimento do título.
II O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
III Não é possível propor, nos juizados especiais da fazenda pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, tampouco impor o rito sumaríssimo da Lei n.º 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
IV O interessado pode requerer ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal a quo que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
Assinale a opção correta.
Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (1ª parte). Serão julgados em Recurso Ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (2ª parte).
A sentença está:
À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
É incabível a interposição de agravo interno contra decisão que indefira o pedido de ingresso de amicus curiae na demanda.
Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá o recorrente:
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de junho de 2022, deverá a serventia certificar:
Reputando, contudo, o crédito satisfeito em sua integralidade, o juiz extinguiu a execução.
Para obter a reforma desse provimento junto ao órgão ad quem, deverá o exequente manejar:
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia: