Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a essa questão, precisamos entender o tema abordado: Recursos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A questão nos pede para identificar qual das alternativas não representa um recurso no âmbito do direito processual civil.
Interpretação do Enunciado: Estamos procurando a alternativa que não se encaixa como recurso. Isso requer conhecimento sobre os tipos de recursos previstos pelo CPC/2015.
Base Legal: O Novo Código de Processo Civil, em seus artigos, trata dos recursos cabíveis. Uma leitura dos artigos 994 e seguintes é essencial para a compreensão dos recursos processuais. O artigo 994 lista os tipos de recursos disponíveis.
Alternativa Correta:
A alternativa correta é a A - Agravo retido. O agravo retido foi uma forma de recurso que existia antes do CPC/2015, mas foi suprimido com a nova legislação. Portanto, não é mais considerado um recurso válido no atual Código de Processo Civil.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
B - Agravo de instrumento: Este é um recurso previsto no artigo 1.015 do CPC/2015, utilizado quando se deseja atacar decisões interlocutórias em casos específicos listados na lei. Portanto, é um recurso válido.
C - Agravo interno: Conforme o artigo 1.021, o agravo interno é um recurso utilizado contra decisões monocráticas de relatores nos tribunais. Assim, é um recurso plenamente vigente e aplicável.
D - Embargos de divergência: Este recurso, previsto no artigo 1.043, é utilizado para uniformizar a jurisprudência dos tribunais superiores, sendo, portanto, um recurso válido.
E - Recurso ordinário: Previsto nos artigos 1.027 e 1.028, o recurso ordinário é cabível em casos específicos, como decisões de tribunais regionais federais e tribunais de justiça, sendo um recurso reconhecido pelo CPC/2015.
Exemplo Prático: Imagine que durante um processo, uma das partes tenha uma decisão interlocutória desfavorável. No CPC/1973, ela poderia interpor um agravo retido para discutir a questão em apelação. Agora, com o CPC/2015, ela deve utilizar um agravo de instrumento se estiver dentro das hipóteses do artigo 1.015.
Conclusão: A alternativa A - Agravo retido é a que não representa um recurso, pois esta modalidade foi abolida com o Novo CPC. As demais alternativas são todos recursos válidos dentro do CPC/2015.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015.
CPC
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo