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Q2170399 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme disposto no Código de Processo Civil lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, assinale a alternativa que não representa um recurso.
Alternativas

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Para responder a essa questão, precisamos entender o tema abordado: Recursos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A questão nos pede para identificar qual das alternativas não representa um recurso no âmbito do direito processual civil.

Interpretação do Enunciado: Estamos procurando a alternativa que não se encaixa como recurso. Isso requer conhecimento sobre os tipos de recursos previstos pelo CPC/2015.

Base Legal: O Novo Código de Processo Civil, em seus artigos, trata dos recursos cabíveis. Uma leitura dos artigos 994 e seguintes é essencial para a compreensão dos recursos processuais. O artigo 994 lista os tipos de recursos disponíveis.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é a A - Agravo retido. O agravo retido foi uma forma de recurso que existia antes do CPC/2015, mas foi suprimido com a nova legislação. Portanto, não é mais considerado um recurso válido no atual Código de Processo Civil.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

B - Agravo de instrumento: Este é um recurso previsto no artigo 1.015 do CPC/2015, utilizado quando se deseja atacar decisões interlocutórias em casos específicos listados na lei. Portanto, é um recurso válido.

C - Agravo interno: Conforme o artigo 1.021, o agravo interno é um recurso utilizado contra decisões monocráticas de relatores nos tribunais. Assim, é um recurso plenamente vigente e aplicável.

D - Embargos de divergência: Este recurso, previsto no artigo 1.043, é utilizado para uniformizar a jurisprudência dos tribunais superiores, sendo, portanto, um recurso válido.

E - Recurso ordinário: Previsto nos artigos 1.027 e 1.028, o recurso ordinário é cabível em casos específicos, como decisões de tribunais regionais federais e tribunais de justiça, sendo um recurso reconhecido pelo CPC/2015.

Exemplo Prático: Imagine que durante um processo, uma das partes tenha uma decisão interlocutória desfavorável. No CPC/1973, ela poderia interpor um agravo retido para discutir a questão em apelação. Agora, com o CPC/2015, ela deve utilizar um agravo de instrumento se estiver dentro das hipóteses do artigo 1.015.

Conclusão: A alternativa A - Agravo retido é a que não representa um recurso, pois esta modalidade foi abolida com o Novo CPC. As demais alternativas são todos recursos válidos dentro do CPC/2015.

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O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015.

CPC

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.   

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