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Comentadas sobre litisconsórcio em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Apreciando a petição inicial, constatou o juiz que o órgão ministerial havia incluído no polo passivo da demanda apenas um dos cônjuges, tendo se omitido quanto ao outro.
É correto afirmar, nesse quadro, que:
I. A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito à impetração do writ, sendo dispensável requerimento administrativo ou judicial para que o ato decisório concessivo produza efeito no período referido.
II. A sentença ou o acórdão que decidir mandado de segurança, seja com solução de mérito ou não, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
III. Dentre os requisitos cumulativos previstos pela jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça para a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, não está a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
IV. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o oferecimento de contestação.
V. Os direitos defendidos por mandado de segurança coletivo são os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Quais estão INCORRETAS?
De acordo com o Código de Processo Civil, podemos afirmar a respeito do litisconsórcio:
I – Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
II – O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
III – A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
IV – Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo
A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.
I Quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio, o juiz poderá limitá-lo no litisconsórcio necessário. II Nos casos de litisconsórcio unitário, os atos praticados por um dos litisconsortes poderão beneficiar ou prejudicar os demais. III Nos casos de assistência simples, forma-se litisconsórcio posterior necessário entre assistente e assistido, impedindo que a parte principal desista da ação ou renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação. IV O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
A quantidade de itens certos é igual a