Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Agravo de Instrumento para Concurso
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Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.
Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.
Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.
Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.
Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.
Nesse quadro, o recurso que se interpôs:
No tocante aos meios de impugnação das decisões judiciais e às disposições relativas ao mandado de segurança e à ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que determine a
exclusão de litisconsorte.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o item a seguir. Para tal, considere que todos os processos objetos das situações hipotéticas são regidos pelo procedimento comum previsto no CPC.
Situação hipotética: Em um processo judicial, a parte autora
formulou dois pedidos diversos de indenização por danos
materiais. O juiz, após dar às partes a oportunidade de se
manifestarem, proferiu decisão extinguindo o feito em
relação a um dos pedidos, com base na ocorrência da
prescrição. Assertiva: Nessa situação, se não concordar com
o teor da decisão, a parte autora deverá interpor recurso de
apelação.
Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando-se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas.
Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pessoa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória.
Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de: