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Comentadas sobre ações autônomas de impugnação em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Julgado improcedente o seu pedido, a parte autora manejou recurso de apelação para impugnar a sentença. Mas, observando que a peça recursal padecia de irregularidades formais, o juiz reputou inadmissível o apelo, deixando de recebê-lo.
Inconformado com essa decisão, deve o autor se valer de:
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória é autônoma em relação à demanda originária cuja sentença se busque desconstituir, de sorte que, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação de origem e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último.
Acerca dos processos nos tribunais, dos meios de impugnação das decisões judiciais e da reclamação constitucional, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento jurisprudencial.
Cabe ação rescisória em face de sentença transitada em julgado
caso verificado que esta tenha sido proferida por juiz
absolutamente incompetente, não sendo cabível, portanto,
contra decisão interlocutória definitiva de mérito.
Acerca dos processos nos tribunais, dos meios de impugnação das decisões judiciais e da reclamação constitucional, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento jurisprudencial.
Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de
precedente proferido em julgamento de casos repetitivos.
Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações).
A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada.
Leia o caso descrito a seguir.
A cidadã L.N. propôs ação com pedido condenatório contra A.Z., o qual foi julgado improcedente. Por esse motivo, L.N. interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por A.Z., o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, certificando-se o trânsito em julgado.
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e
constatada a existência de um feriado no curso do prazo
recursal, não levado em consideração pelo juízo de
primeira instância, L.N. deverá
I. O Ministério Público tem legitimidade para propô-la, quando não foi ouvido no processo em que era obrigatória a sua intervenção. II. O depósito prévio de cinco por cento sobre o valor da causa é requisito essencial para a propositura da ação. III. A coação da parte vencedora, em detrimento da parte vencida, passou a ser expressamente prevista entre as hipóteses de cabimento da ação. IV. Se a decisão judicial for composta de capítulos, o pedido rescisório pode ter por objeto apenas um deles.
Das proposições acima: