Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. Denegada ou concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
II. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
III. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
IV. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
I. Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos
de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas,
as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição
dos cofres públicos.
II. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, as certidões e informações que julgar necessárias,
bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
III. As certidões e informações deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos
requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
IV. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral.
I. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
II. Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
III É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
IV. O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
I. O credor não pode desistir da execução.
II. É título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.
III. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
IV. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio,demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.
I. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial,relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.
II. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
III. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
IV. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que é parte, mas não naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
I. O réu poderá oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
III. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
IV. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir
I. Quem pretender, no todo ou em parte, à coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
II. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
III. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
IV. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.