A respeito do processo de execução, analise as assertivas e ...
I. O credor não pode desistir da execução.
II. É título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.
III. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
IV. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio,demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.
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Tema Central: A questão aborda o processo de execução no contexto do CPC de 1973, focalizando aspectos como desistência da execução, títulos executivos extrajudiciais, direitos do fiador e responsabilidade de sócios por dívidas da sociedade.
Legislação Aplicável: Apesar de o CPC de 1973 ser o foco, as disposições sobre execução também são encontradas em legislações posteriores, como o CPC de 2015. No entanto, vamos basear a análise no contexto do CPC de 1973.
Análise das Assertivas:
I. O credor não pode desistir da execução. - Incorreta. No processo de execução, o credor pode sim desistir da execução, conforme disposto no artigo 569 do CPC de 1973.
II. É título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública. - Correta. O CPC de 1973, em seu artigo 585, elenca diversos documentos que são considerados títulos executivos extrajudiciais, incluindo instrumentos de transação referendados por autoridade competente, como a Defensoria Pública.
III. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo. - Correta. De acordo com o artigo 595 do CPC de 1973, o fiador que paga a dívida tem o direito de ser sub-rogado nos direitos do credor, podendo promover a execução contra o afiançado nos mesmos autos.
IV. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. - Correta. Esta assertiva está em conformidade com o princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, que só admite a responsabilização dos bens dos sócios em casos específicos previstos em lei, como fraude ou abuso de personalidade jurídica.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B (Apenas II, III e IV) é a correta porque as assertivas II, III e IV estão de acordo com a legislação processual vigente no CPC de 1973, enquanto a assertiva I está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que um acordo firmado entre duas partes, com a participação da Defensoria Pública, não seja cumprido. Esse documento pode ser utilizado como título executivo extrajudicial para promover a execução do acordo, sem a necessidade de uma sentença judicial.
Estratégias para Evitar Erros: Sempre que uma questão mencionar a desistência do processo, verifique se há previsão legal específica. Além disso, familiarize-se com os tipos de títulos executivos extrajudiciais e as condições de responsabilidade dos sócios em sociedades, para evitar confusões comuns.
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I - Errado - Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
De Acordo com o novo CPC:
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1o O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.
Gabarito - B
I - 775 caput, NCPC
II - 784 IV, NCPC
III - 794 § 2 , NCPC
IV - 795 caput e § 1, NCPC
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