De acordo com o art. 5° da Lei 7.347/85, têm legitimidade pa...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender como responder corretamente.
Tema: A questão refere-se à legitimidade para propor a ação civil pública, conforme o art. 5º da Lei 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública.
Legislação Aplicável: O artigo 5º da Lei nº 7.347/1985 estabelece quem são os legitimados para propor a ação civil pública. As opções geralmente incluem órgãos e entidades que têm como objetivo defender interesses difusos e coletivos.
Explicação do Tema: A ação civil pública é um instrumento processual usado para a defesa de direitos coletivos e difusos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, entre outros. É importante compreender quem pode atuar como autor dessa ação, pois isso influencia a proteção desses direitos.
Exemplo Prático: Imagine que uma indústria esteja poluindo um rio, afetando toda uma comunidade. A ação civil pública pode ser proposta para cessar essa poluição e reparar os danos causados ao meio ambiente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta, pois a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional não tem legitimidade para propor a ação civil pública segundo o art. 5º da Lei 7.347/85. Essa legitimidade é restrita a entidades com interesses diretamente relacionados aos direitos difusos e coletivos mencionados na lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Ministério Público: Tem legitimidade para propor ações civis públicas, sendo um dos principais defensores dos interesses coletivos e difusos.
B - Defensoria Pública: Também possui legitimidade, principalmente para a defesa dos direitos dos necessitados e grupos vulneráveis.
C - União, Estados, Distrito Federal e Municípios: Esses entes da federação têm legitimidade para propor ações civis públicas, principalmente quando há interesse público em jogo.
D - Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista: Esses entes podem propor ações civis públicas, especialmente quando se relacionam com sua área de atuação ou interesse público.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à redação das alternativas. A pegadinha aqui está em confundir a legitimidade das entidades de classe com a dos órgãos públicos e entidades de direito público que têm um papel direto na defesa dos interesses coletivos.
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Gabarito: E
Associação constituída há pelo menos 1 ano + finalidade.
Lei nº 7.347/85
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; (letra A)
II - a Defensoria Pública; (letra B)
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (letra C)
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (letra D)
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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