Questões de Concurso
Sobre processo cautelar em direito processual civil - cpc 1973
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I – A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar a vigência e o teor, se assim determinar o juiz.
II – Nas cautelares, o requerido será citado para, em cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (no caso de citação prévia) e, nos casos de medida deferida liminarmente (com ou sem justificação prévia), a contagem se faz a partir da execução da medida cautelar (pressupondo que o requerido tenha sido intimado da medida preventiva realizada).
III – Não é cabível reconvenção em processo cautelar. O réu pode apresentar somente contestação, exceção de incompetência, impedimento ou suspeição.
IV – O réu pode pedir ao juiz, na contestação da cautelar, que o autor preste contracautela e o juiz pode também determinar isto de ofício.
V – O deferimento ou indeferimento das cautelares não implica coisa julgada material, sendo que a coisa julgada formal é a única que se manifesta, como decorrência do encerramento da relação processual, uma vez esgotada a possibilidade de impugnação recursal.
Com relação ao processo cautelar e medidas cautelares, julgue o próximo item.
Independentemente da apresentação de qualquer justificativa
acerca da necessidade da antecipação da produção de provas,
esse procedimento, que pode consistir em interrogatória da
parte, inquirição de testemunhas e exame pericial, poderá ser
requerido antes da propositura da ação ou mesmo na pendência
desta, ainda que depois da audiência de instrução.
I - A Ação Civil Pública será proposta no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, e poderá ter por objeto apenas a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
II - A ação cautelar, para os fins da Lei 7.347/85, poderá ser ajuizada para evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, sendo o Ministério Público legitimado apenas para propor a ação principal.
III - Na Ação de Mandado de Segurança, terminado o prazo para prestação de informações pela autoridade coatora, o representante do Ministério Público, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, opinará, e com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao Juiz, para decisão.
IV - O Presidente do Tribunal não poderá estender a pedidos supervenientes, os efeitos da suspensão de liminar em uma única decisão em Mandado de Segurança, ainda que tenham objetos idênticos.
V - Quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão que julgou o Mandado de Segurança será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
I - Na ação rescisória proposta pelo Estado, deverá o ente público depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
II - Na ação de Mandado de Segurança o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
III - Cessa o arresto pelo pagamento; pela novação; pela transação.
V - Acerca da tutela antecipada, o juiz poderá antecipar, de ofício ou a requerimento da parte autora, os efeitos da tutela pretendida, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
V - A sentença deve ser certa, exceto quando decida relação jurídica condicional.
Inconformado com o ato praticado, apresenta documentação ao seu advogado que, por sua vez, propõe a medida adequada, sem a liminar indeferida, afirmando o magistrado haver proibição legal para o deferimento de liminares nessas hipóteses.
Diante desse quadro, analise as afirmativas a seguir.
I. A restrição de medida liminar ofende o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional.
II. Não existe qualquer incompatibilidade entre a restrição legal e o princípio constitucional da inafastabilidade do controle, vez que o que é fixado por lei pode ser modificado pelo mesmo instrumento.
III. As restrições legais devem ser analisadas caso a caso e a que restringe a liminar no caso em tela é inconstitucional.
IV. A restrição a medidas liminares, como no caso em tela, ofende o princípio da razoabilidade.
V. As restrições podem atingir quaisquer situações que demandem tutela de urgência.
Assinale: