Questões de Concurso
Sobre dos atos processuais em direito processual civil - cpc 1973
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I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
I - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público ou que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
III - Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
IV - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; c) o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
O processo prossegue regularmente, ocorrendo a produção de provas, sendo julgado procedente o pedido, por sentença, condenado o réu a pagar ao autor o valor da dívida, juros legais e correção monetária, bem como reembolsar as custas expendidas e honorários advocatícios de dez por cento do valor da dívida.
No fluxo do prazo recursal, Nero ingressa nos autos, através de advogado regularmente constituído e apresenta, temporaneamente, apelação da sentença, aduzindo, dentre outros fundamentos, nulidade da citação, vez que apresenta comprovantes de que estaria viajando, a serviço, quando o Oficial de Justiça realizou o ato citatório.
Observadas tais circunstâncias, analise as seguintes afirmativas:
I. a citação por hora certa, modalidade de citação ficta, gera a nomeação de Curador Especial que, apresentando contestação, elide os efeitos da revelia.
II. a contestação por negativa geral é exceção admitida no sistema jurídico pátrio.
III. o ingresso do réu revel poderá ocorrer a qualquer tempo no processo.
IV. o réu revel não pode contratar advogado após a nomeação de Curador Especial pelo Juiz.
V. a apelação apresentada pode alegar a nulidade do ato citatório.
Assinale:
I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas.
IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo para recorrer.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.
I. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 30 dias, mediante traslado e pagamento das custas pela parte.
II. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
III. Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em cópia fotográfica de alta resolução, ficando nos autos o documento original.
IV. A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I - de postulação do autor, a petição inicial;
II - postulatórios dos réus, a contestação, a exceção de incompetência, a reconvenção;
III - de movimentação, o praticado pelo escrivão;
IV - do Juiz, a decisão interlocutória, a sentença, o acórdão;
V - de instrução das partes, a execução do julgado.
São corretos APENAS os atos
I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato. II. O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. III. A menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto. IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
I. É ao juiz que compete verificar se é caso ou não de citação com hora certa, e não ao oficial de justiça.
II. Não é válida a citação por edital publicado no juízo deprecante quando o réu não for localizado no juízo deprecado e estiver em lugar incerto e não sabido. A citação se faz unicamente no juízo deprecado.
III. Vale a citação de pessoa jurídica feita por fax, se recebido pelo representante legal da ré.
IV. A falta de menção do prazo para que seja considerada perfeita a citação por edital torna-a ineficaz.
V. No procedimento sumário, o mandado de citação deverá consignar dia, hora e lugar da audiência e que nela deverá ser apresentada a defesa, sob pena de nulidade.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Atos que visam do juiz um pronunciamento sobre o mérito da causa.
II. Alegações e Atos probatórios.
III. Declaração de vontade da parte desistindo da ação pela perda do objeto.
As hipóteses indicadas incluem-se, respectivamente, dentre os atos