Questões de Concurso
Sobre das partes e procuradores em direito processual civil - cpc 1973
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I. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil;
II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais mobiliários;
III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados;
IV. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; o Município, por seu Prefeito ou procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu inventariante; o espólio, pelo curador; as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
I. O juiz dará curador especial, ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa;
II. A massa falida, por qualquer de seus credores;
III. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver;
IV. A falta da autorização do marido ou da outorga da mulher para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, não suprida pelo juiz, invalida o processo;
Assinale a opção CORRETA:
As condições da ação, de acordo com a jurisprudência e com fundamento na aplicação da teoria da asserção, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial.
Nessa situação,
I – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.
II – Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
III – Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.
IV – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
V – A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
I – aos advogados que não cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e criarem embaraços à efetivação de provimentos judiciais, em benefício do seu cliente, pode o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado;
II – a penalidade aplicada ao litigante de má-fé é o pagamento à parte adversa de uma multa não superior a 1% incidente sobre o valor atribuído à causa, sem prejuízo de arcar, cumulativamente, pelas perdas e danos comprovados, cujo quantum não excederá a importância correspondente a 20% sobre o valor da causa, além dos honorários advocatícios e outras despesas processuais;
III – a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo pelas associações legalmente constituídas, desde a sua regularização, e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por lei, dispensada a autorização assemblear;
IV – caberá ao Ministério Público, nesse caso agindo com atribuição exclusiva, propor, no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos sofridos;
V – o terceiro que intervém no processo como assistente, após transitada em julgado a sentença, só poderá discutir a justiça da decisão, em processo posterior, se comprovar que, pelas declarações e atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença, ou se demonstrar que o assistido não atuou corretamente no processo em que interveio.