Questões de Concurso
Sobre das partes e procuradores em direito processual civil - cpc 1973
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II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.
V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
O Ministério Público tem legitimidade para
É obrigatória a atuação do Ministério Público como fiscal da lei
I - Qualquer que seja a posição assumida pelo Ministério Público no processo civil, terá o seu órgão poderes idênticos ao das partes.
II- Figurando como fiscal da lei, o Ministério Público deverá manifestar no processo sempre após as partes, incidindo em nulidade a inobservância desta regra.
III - O Ministério Público tem prazos especiais para a prática de atos, dispondo do dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, isto independentemente da natureza de sua atuação no processo.
IV - A intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita a anulação do processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado prejuízo ao interesse do tutelado.
I - O juiz dará curador especial ao incapaz, se não houver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
II - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, mas será despicienda a citação de ambos os cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de apenas um deles.
III - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
IV - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará o prazo de 5 (cinco) dias para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber ao autor, o juiz conceder-lhe-á novo prazo de 48 (quarenta e oito horas), após o qual, persistindo a irregularidade, decretará a nulidade do processo.
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.
A procuração geral para o foro, assinada pelo réu, habilita seu advogado, entre outros, a receber citação inicial, a ser intimado dos atos processuais e a reconhecer a procedência do pedido.
I. Os absolutamente incapazes serão representados em juízo na forma da lei, tendo, nada obstante, capacidade para figurar no pólo ativo ou passivo da lide.
II. A sentença arbitral pode revestir-se de eficácias condenatórias, declarativas e constitutivas, mas não terá jamais caráter mandamental ou executivo.
III. A intimação presume-se válida quando dirigida ao endereço referido pela parte na inicial ou contestação.
IV. O procedimento sumário é caracterizado pela cognição sumária.