Questões de Concurso
Comentadas sobre benefícios e serviços do rgps em direito previdenciário
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I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Considerando-se o referido dispositivo legal, a dependência econômica da(s) pessoa(s) indicada(s) no(s) inciso(s)
I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
I. só são benefi ciários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário.
II. dona de casa não pode ser benefi ciária da Previdência Social.
III. pessoa jurídica pode ser benefi ciária do sistema de Previdência Social.
IV. só os dependentes que contribuem podem ser benefi ciários da Previdência Social.
I. A lei ordinária pode valer-se de outras fontes de receita para a Seguridade Social, criando contribuição nova diversa daquelas expressamente previstas na Constituição.
II. A fórmula do fator previdenciário leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição, mas não considera a expectativa de sobrevida, fator cuja relatividade é avessa à segurança necessária a um trabalho atuarial.
III. Ao segurado empregado que tenha cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possa comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
IV. É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujus que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, haja preenchido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria antes da data do falecimento.
I. Apontando iterativa jurisprudência, inclusive do Pretório Excelso, que “não há direito adquirido a regime jurídico”, o princípio tempus regit actum não encontra aplicação no Direito Previdenciário; assim, o segurado que já possuía o direito à aposentadoria antes da vigência da Lei nº 9.876/99 não faz jus a, nos dias de hoje, requerer o benefício sem a incidência do fator previdenciário.
II. As contribuições sociais incidentes sobre apostas feitas em concursos de prognósticos têm como contribuintes as pessoas jurídicas que promovem o recolhimento; e não os apostadores.
III. As prestações previdenciárias guardam natureza eminentemente alimentar constituindo, no mais das vezes, o meio de subsistência básica do ser humano, cuja demora no deferimento pode causar danos irreparáveis à existência digna de quem delas depende.
IV. Em razão de serem os chamados “bóias-frias” trabalhadores eventuais, excluem-se ainda hoje do amparo da legislação previdenciária, mesmo quando surpreendidos pela fiscalização previdenciária em plena atividade laborativa.
itens a seguir.
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