Questões de Concurso Sobre direito penal
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I. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade.
II. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
III. O período da suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
IV. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
I. A inimputabilidade penal sempre possui como consequência a imposição de medida de segurança.
II. A inimputabilidade penal possui como consequência a imposição de medida de segurança quando, nos termos do art. 26, caput, do CP, em que o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. A imputabilidade penal reúne na doutrina penal entendimentos segundo os quais seria pressuposto da culpabilidade, elemento da culpabilidade, ou, ainda, pressuposto do comportamento humano.
IV. Para a doutrina finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade.
Pode-se afirmar que:
I. É possível a edição de medida provisória relativa a direito penal, desde que em benefício do réu.
II. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a lei mais benéfica ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência.
III. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a lei mais grave ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
IV. Consoante entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, é possível a combinação de leis penais para beneficiar o réu.
Pode-se afirmar que:
base o Código Penal.
base o Código Penal.
I - O regime disciplinar diferenciado será aplicado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando, bem como àqueles nacionais ou estrangeiros que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
II - A permissão de saída, espécie de autorização de saída, consiste na possibilidade dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto saírem do estabelecimento, sem vigilância direta nas hipóteses taxativamente estabelecidas em lei. Por outro lado, a saída temporária, aplicável aos condenados e presos provisórios, consiste na possibilidade de saída do estabelecimento penal, mediante escolta, em razão de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão ou necessidade de tratamento médico com duração necessária à finalidade da saída.
III - Ao conceder saída temporária, o juiz imporá as seguintes condições ao condenado: o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; o recolhimento à residência visitada, no período noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, sendo certo que a Lei nº 12.258/10 não admitiu a previsão de outras condições submetidas à análise do caso em concreto.
IV - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho ou frequência a curso de ensino formal.
A esse respeito, pode-se concluir que: