Questões de Concurso Sobre direito penal
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1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.
3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
I. O crime é funcional próprio quando, faltando a qualidade de agente público, o fato passa a ser considerado um indiferente penal, ou seja, a prática por pessoa não considerada servidor público implica uma atipicidade absoluta.
II. O Código Penal traz aumento de pena de terça parte quando os autores dos crimes funcionais forem ocupantes de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento de órgão da Administração Direta, sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública, mas não quando o agente for servidor de autarquia.
III. Para o Código Penal, os empregados públicos não podem ser considerados funcionários públicos para fins penais.
É correto o que se afirma em
O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e de querer. Somente o somatório da maturidade e da sanidade mental confere ao homem a imputabilidade penal e o seu reconhecimento depende da capacidade para conhecer a ilicitude do fato. Diante disso, é correto afirmar que:
I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.
III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.
IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável.
V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):