Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal
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Pedro foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 312 do Código Penal - crime de peculato. Por ocasião do interrogatório, o juiz entendeu que havia dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado, motivo pelo qual instaurou incidente de insanidade mental, sendo que o laudo final concluiu que o réu, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Valdir e Júlio combinaram praticar um crime de furto, assim ficando definida a divisão de tarefas entre ambos: Valdir entraria na residência de seu ex-patrão Cláudio, pois este estava viajando de férias e, portanto, a casa estaria vazia; Júlio aguardaria dentro do carro, dando cobertura à empreitada delitiva. No dia e local combinados, Valdir entrou desarmado na casa e Júlio ficou no carro. Entretanto, sem que eles tivessem conhecimento, dentro da residência estava um agente de segurança contratado por Cláudio. Ao se deparar com o segurança, Valdir constatou que ele estava cochilando em uma cadeira, com uma arma de fogo em seu colo. Valdir então pegou a arma de fogo, anunciou o assalto e, em face da resistência do segurança, findou por atirar em sua direção, lesionando-o gravemente. Depois disso, subtraiu todos os bens que guarneciam a residência. Nessa situação, deve-se aplicar a Júlio a pena do crime de furto, uma vez que o resultado mais grave não foi previsível.
Enrico, com intenção de matar seu irmão Lauro, ficou escondido atrás de uma moita, esperando o momento em que a vítima sairia de seu trabalho, com direção à residência de ambos. No horário de costume, ao ver uma pessoa trajando roupas semelhantes às que Lauro usava e acreditando que tal pessoa era seu irmão, efetuou dois disparos contra essa pessoa, em região letal, o que ocasionou o imediato óbito. Posteriormente, todavia, Enrico constatou que Lauro ainda não havia saído do trabalho e que a pessoa morta era um colega de trabalho de Lauro, desconhecido do autor do fato. Nessa situação, ocorreu erro sobre a pessoa, o qual não isenta Enrico de pena. Não se consideram as condições e qualidades da vítima efetiva, mas sim as da vítima virtual, ou seja, o irmão do agente, de modo que ficará Enrico sujeito à circunstância agravante de ter cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, cabe ao juízo criminal prolator da sentença a aplicação de lei mais benigna posteriormente editada.
O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, somente poderá ser exercido pela autoridade judiciária, desde que haja manifestação do Ministério Público.
A frustração da reintegração decorrente da extinção do cargo implicará a exoneração do servidor.
É típico o fato que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um crime, concretizando um fato abstratamente descrito como criminoso pela lei, que lesiona ou coloca em perigo um bem jurídico protegido.
Por ofender a soberania nacional e o princípio do juiz natural, não é possível que a pena cumprida no estrangeiro atenue ou reduza a pena a ser cumprida no Brasil, pelo mesmo crime.
A regra segundo a qual aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional consubstancia o princípio da extraterritorialidade.
As regras gerais estabelecidas pelo Código Penal não se aplicam aos delitos previstos na legislação especial ou extravagante.
O dolo e a culpa são elementos que devem ser analisados na esfera da tipicidade e não da culpabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética. Fernando, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu carro, na garagem de sua casa, e atropelou culposamente seu filho, o qual, em conseqüência, veio a óbito.
Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Fernando de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.
Miguel, inconformado com o indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, propõe medida judicial para impugnação da decisão. O veículo processual e o órgão jurisdicional que melhor solução apresentam para o caso, segundo o ordenamento jurídico constitucional, são: