Questões de Concurso Sobre direito penal
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Em relação aos delitos em espécie da parte especial do Código Penal, bem como aos previstos em leis penais especiais, julgue o item seguinte.
No peculato culposo, a reparação do dano após a sentença condenatória transitada em julgado é causa de extinção da punibilidade do agente.
Em relação aos delitos em espécie da parte especial do Código Penal, bem como aos previstos em leis penais especiais, julgue o item seguinte.
A perda do cargo, do mandato ou da função pública é efeito automático da condenação por crime de abuso de autoridade, independentemente de reincidência ou da menção à motivação da perda na sentença.
No que diz respeito às penas e à ação penal, julgue o próximo item.
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser cumprida inicialmente apenas em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência do detento para o regime fechado.
No que diz respeito às penas e à ação penal, julgue o próximo item.
No caso de crime complexo em que um dos delitos seja de ação pública incondicionada e o outro, de ação privada, o Código Penal estabelece que a ação penal do crime complexo será condicionada à representação do ofendido.
Em relação aos parâmetros jurídico-penais da ilicitude e da culpabilidade, julgue o seguinte item.
Em estado de necessidade, a lei impõe ao agente o dever de buscar a fuga da situação de perigo (commodus discessus) se esta for possível sem riscos, ao passo que, na legítima defesa, não há previsão legal quanto à fuga de agressão injusta.
Em relação aos parâmetros jurídico-penais da ilicitude e da culpabilidade, julgue o seguinte item.
Segundo o disposto no Código Penal brasileiro, a emoção e a paixão, quando intensas e avassaladoras, são causas que permitem a exclusão da imputabilidade penal, isentando o agente de pena.
No que diz respeito aos princípios do direito penal e à interpretação da lei penal, julgue o item a seguir.
De acordo com o princípio da legalidade, do ponto de vista da reserva legal, a criação de tipos penais incriminadores é matéria de competência exclusiva de lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo.
No que diz respeito aos princípios do direito penal e à interpretação da lei penal, julgue o item a seguir.
Pelo princípio da consunção, o crime de falso praticado como meio necessário para a consecução de um estelionato é absorvido por este, independentemente de sua potencialidade lesiva autônoma.
1. satisfazer desejo pessoal.
2. agir por capricho pessoal.
3. Intenção de prejudicar terceiro.
4. Intenção de beneficiar terceiro.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Violência contra mulher resiste a avanços legislativos
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596 mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas, ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de 1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571 feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis minutos.
No campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima. Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os processos.
O assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar, tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.
Entre 2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes — para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.
Apesar de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra, entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos, criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver elementos suficientes que justificassem deter o agressor.
O balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.
Considerando os temas acima abordados, é correto afirmar que:
No caso narrado, Caio cometeu crime de:
Diante do caso narrado, Alberto:
Em juízo, Carlos exerceu o direito ao silêncio, não ratificando a confissão prestada na fase inquisitorial. Ao proferir a sentença condenatória, o magistrado fundamentou sua convicção exclusivamente nos depoimentos de testemunhas presenciais, no reconhecimento pessoal realizado pela vítima e nas imagens de câmeras de segurança, sem fazer qualquer referência à confissão extrajudicial de Carlos, por considerar que o acervo probatório era suficiente e robusto.
Na segunda fase da dosimetria, a defesa requereu a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea (Art. 65, III, “d”, do CP), o que foi indeferido pelo juiz sentenciante.
De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a confissão de Carlos:
No julgamento da apelação, o tribunal de origem assentou que: (i) o valor contratado foi inferior a R$ 8.000,00, circunstância que autorizava a dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993; e (ii) a tipificação recaiu sobre a conduta consistente em “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa da licitação”, em razão da alegada inobservância dos procedimentos legais exigidos para a dispensa.
Após o julgamento, sobreveio a Lei nº 14.133/2021, que revogou o Art. 89 da Lei nº 8.666/1993 e passou a tipificar o crime de contratação direta ilegal no Art. 337-E no Código Penal, tendo João interposto recurso especial contra o acórdão condenatório.
Diante desse quadro fático e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o revogado Art. 89 da Lei nº 8.666/1993 e o novo tipo penal do Art. 337-E do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021, conclui-se que o recurso especial deve ser:
Analise as duas situações hipotéticas a seguir.
Situação 1. Em março de 2023, João agrediu fisicamente sua companheira Maria, no interior da residência que ambos compartilhavam, movido pela recusa dela em continuar o relacionamento, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a João a prática do crime do Art. 129, §9º, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
Situação 2. Em maio de 2025, sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, Pedro agrediu fisicamente sua esposa Joana, no âmbito da unidade doméstica, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a Pedro a prática do crime do Art. 129, §13, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
À luz da atual orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, quanto à incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, do Código Penal em cada uma das situações, é correto afirmar que a agravante: