Questões de Concurso
Sobre punibilidade no concurso de pessoas em direito penal
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Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A condição de funcionário público comunica-se ao partícipe Rubens, que tinha prévia ciência do cargo ocupado por seu primo e acordou sua vontade com a dele para auxiliá-lo na prática do delito, de forma que os dois deverão estar incursos no mesmo tipo penal.
I. Quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, sendo que se participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída em até um sexto.
II. É isento de pena o agente que, por doença mental r era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. A respeito de causa independente, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
Identifique a assertiva correta:
I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.
II. Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.
III. Somente a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente.
IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, podendo a pena ser diminuída se a sua participação for de menor importância.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.
II - No princípio da proibição de regresso.
III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.
IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.
V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.
subsequentes.
I. Uma pessoa que não exerce função pública auxilia um funcionário público na subtração de bem móvel pertencente à Administração.
II. O agente induz o executor do furto a cometê-lo de manhã, entretanto o executor decide praticá-lo durante o repouso noturno.
É correto afirmar que na
I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.
II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.
III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.
IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.
V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.
I - A causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica às figuras qualificadas do crime de furto.
II - A legislação estabelece o salário mínimo como critério para fixação do furto privilegiado.
III - A existência de partícipe que não esteja no local do crime não se presta para qualificar o furto em razão do concurso de pessoas.
IV - O furto de uso configura hipótese de conduta atípica.
V - Na descrição do crime estelionato encontramos a possibilidade de aplicação da interpretação analógica para determinar a tipicidade do crime.
I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.