Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...
I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.
II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.
III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.
IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.
V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 77, caput; 86, I e II; 30. A literalidade do CP resolve os itens I, II e IV: “Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:”; “Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.”; “Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” O item V é tido como correto pela solução dogmática/jurisprudencial indicada na base, não por previsão literal expressa do Código Penal. Assim, o único item errado é o III, porque a medida de segurança não recebe a legalidade “em toda a sua extensão” nos mesmos moldes da pena.
- Quando a assertiva tratar de sursis, confira se o enunciado fala em pena privativa de liberdade; o art. 77 do CP não abrange multa.
- No livramento condicional, não exclua automaticamente o crime anterior: o art. 86, II, admite revogação, observada a disciplina do art. 84.
- Se a proposição usar fórmula absoluta como “em toda a sua extensão”, teste se o regime jurídico é realmente idêntico; foi esse excesso que invalidou o item III.
- Em concurso de pessoas, se o enunciado mencionar escusa absolutória ou condição objetiva de punibilidade, distinga condição pessoal incomunicável de requisito que afeta a punibilidade do próprio fato.
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Comentários
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O item II está errado nos termos do artigO 86, inc. II do CP.
Na verdade, o erro do item II encontra-se no art. 86, I e II, CP
A pegadinha apresenta-se no momento do cometimento do segundo crime.
No art. 86, I, CP, o crime deve ser cometido durante a vigência do benefício.
No art. 86, II, CP, o crime deve ser cometido antes da vigência do beneficio.
Na questão afirma-se antes do próprio crime ensejador do beneficio.
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!
Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.
Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos
Abraços
alguém me explica por que a V está correta, por favor.
qual o erro da V?? de acordo com a teoria limitada da acessoriedade limitada só precisa de fato tipico e antijuridico para a punição do participe!
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