Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341695 Direito Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.

II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.

III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.

IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.

V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 77, caput: “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:”. O item I é o único errado porque formulou, em termos absolutos, que o sursis “não” abrange a multa, extrapolando a disciplina legal; por isso, a quantidade correta de itens errados é um.

Tema central: Sursis e contagem de itens errados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas o item I deve ser contado como errado. No item II, a revogação obrigatória do livramento condicional é compatível com o art. 86 do CP, que prevê a revogação por condenação irrecorrível a pena privativa de liberdade, inclusive por crime anterior, com a disciplina do art. 84. No item III, a medida de segurança se submete ao princípio da legalidade/reserva legal. No item IV, a escusa absolutória é causa pessoal de isenção de pena e não se comunica aos partícipes, conforme o art. 30 do CP. No item V, a ausência de condição objetiva de punibilidade impede a punição dos partícipes, pois falta pressuposto de punibilidade do fato principal.
B
Errada
Incorreta porque pressupõe dois itens errados, mas a base de decisão aponta apenas o item I como incorreto.
C
Errada
Incorreta porque pressupõe três itens errados, em desacordo com a validação dos itens II, III, IV e V.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe quatro itens errados, embora somente o item I não se sustente juridicamente.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe que todos os cinco itens estejam errados, o que contraria a base, que considera corretos os itens II, III, IV e V.
Pegadinha da questão
A pegadinha está na redação absoluta do item I, que tenta excluir a multa como se o sursis tivesse disciplina ampla sobre ela, quando o art. 77 do CP trata da suspensão da execução da pena privativa de liberdade.
Dica para questões semelhantes
  • Em sursis, identifique sempre o objeto da suspensão no art. 77 do CP.
  • No livramento condicional, confira a hipótese de revogação obrigatória à luz do art. 86 do CP e da disciplina do art. 84.
  • Escusa absolutória é causa pessoal de isenção de pena e não se comunica aos partícipes, salvo se a característica pessoal for elementar do crime.
  • A ausência de condição objetiva de punibilidade impede a punição do fato principal e repercute sobre os partícipes.

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Comentários

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O item II está errado nos termos do artigO 86, inc. II do CP. 

Na verdade, o erro do item II encontra-se no art. 86, I e II, CP

A pegadinha apresenta-se no momento do cometimento do segundo crime.

No art. 86, I, CP, o crime deve ser cometido durante a vigência do benefício.

No art. 86, II, CP, o crime deve ser cometido antes da vigência do beneficio.

Na questão afirma-se  antes do próprio crime ensejador do beneficio.

Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

Abraços

alguém me explica por que a V está correta, por favor.

qual o erro da V?? de acordo com a teoria limitada da acessoriedade limitada só precisa de fato tipico e antijuridico para a punição do participe!

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