Questões de Concurso
Comentadas sobre medida de segurança em direito penal
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( ) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo vedado seu cumprimento em regime fechado.
( ) O condenado por crime contra a Administração Pública terá a sua progressão de regime condicionada à reparação do dano causado, ou então, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
( ) Ao condenado em regime fechado é vedada a realização de serviço externo ao estabelecimento penal.
( ) O trabalho do preso não será remunerado, sendo- lhe, no entanto, garantidos os benefícios da Previdência Social.
( ) Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. No entanto, se o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, sendo em ambas as hipóteses, o prazo mínimo fixado de 01 (um) a 03 (três) anos.
I. Declarada a inimputabilidade, o agente não é condenado: é absolvido, mas fica sujeito a medida de segurança.
II. Imputabilidade é a incapacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.
III. Somente a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente.
IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, podendo a pena ser diminuída se a sua participação for de menor importância.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.
II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.
III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.
IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.
V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.
I. A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.
II. As penas acessórias previstas no Código Penal são a perda da função pública eletiva ou de nomeação, as interdições de direitos e a publicidade da sentença.
III. No caso da semi-imputabilidade, a periculosidade é presumida a partir da verificação, por meio da realização de exame pericial, do estado de doença ou perturbação mental, bem como de desenvolvimento mental incompleto ou retardado do indivíduo no instante da prática do fato delituoso. Nesse caso, o juiz pode aplicar medida de segurança, devendo fundamentar a sua decisão demonstrando a existência da periculosidade.
IV. O trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo, estando sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Analisando as proposições, pode-se afirmar:
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.
I - Pesa contra o réu a condenação anterior, ainda que alcançada pela reabilitação.
II - A doença incurável não configura circunstância judicial da redução da pena.
III - Na fixação da pena de multa, o juiz deve atentar para a situação econômica do réu ao tempo do delito.
I. As medidas de segurança previstas no Código Penal são: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial.
II. A reforma do Código Penal adotou o sistema vicariante ou unitário, no qual as medidas de segurança só podem ser aplicadas isoladamente, e não cumuladas com a pena privativa de liberdade.
III. Mesmo que extinta a punibilidade, deve ser imposta a medida de segurança, devendo, ainda, ser executada a que tiver sido imposta.
IV. A internação ou a medida de segurança será por tempo determinado, e o seu prazo será fixado entre o mínimo e o máximo da pena restritiva de liberdade prevista para o crime.
V. Se o agente for inimputável, mesmo que o crime seja punível com detenção, o juiz aplicará a medida de segurança consistente em internação.
É correto o que consta APENAS em
I. Não é cabível imposição de medida de segurança aos plenamente imputáveis.
II. Nos casos de semi-imputabilidade, não é permitida a cumulação da pena e medida de segurança.
III. Nas hipóteses de inimputabilidade plena, a regra é a absolvição seguida de imposição de medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento, podendo o juiz optar pelo tratamento ambulatorial no caso de crime punido com detenção.
Estão em conformidade com o sistema estabelecido no Código Penal,
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal brasileiro adotou o sistema vicariante (também
denominado dualista, de dupla via ou de dois trilhos), fazendo
que a medida de segurança aplicada ao inimputável funcione
como complemento da pena.