A medida de segurança de internação deve ser aplicada apenas...
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (certo)
Comentário:
1. Interpretação e Tema Central: A questão aborda a aplicação da medida de segurança no Direito Penal, especificamente a distinção entre internação e tratamento ambulatorial para inimputáveis (pessoas que, por doença mental, são isentas de pena). O ponto-chave é o critério para imposição da modalidade mais gravosa (internação).
2. Legislação Aplicável: O tema encontra-se regulado no Código Penal, art. 97: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (...). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.” Além disso, os §§ 1º e 4º prevêem que a medida será por tempo indeterminado e podem alternar entre as modalidades conforme avaliação clínica e judicial.
3. Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Nucci e Bitencourt ensinam que a internação é excepcional e só deve ser aplicada caso o tratamento ambulatorial não se mostre suficiente para conter a periculosidade do agente.
O STF também já decidiu que cabe ao juiz aplicar a medida mais adequada, priorizando o tratamento menos gravoso se viável (HC 69375).
4. Exemplo Prático: Imagine um inimputável que tentou o homicídio exibindo alto grau de periculosidade e laudo indicando risco à sociedade. Nessa hipótese, a internação seria imprescindível. Mas, se a perícia indicar que pode se tratar ambulatorialmente sem riscos, essa opção deve ser priorizada.
5. Justificativa da Correção: A alternativa está certa porque reflete tanto a orientação legal quanto doutrinária: a internação só se justifica quando realmente imprescindível e a substituição pelo tratamento ambulatorial deve ser buscada sempre que possível. A medida deve atender ao princípio da proporcionalidade.
6. Pegadinhas: A questão poderia tentar confundir sugerindo que a internação é automática para todo inimputável que comete crime grave; isso está errado, pois a medida deve ser clínica e individualizada.
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Comentários
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Gab. C
A frase expressa corretamente o princípio da intervenção mínima e da adequação da medida de segurança, pois a internação só deve ser aplicada quando estritamente necessária, sendo o tratamento ambulatorial preferível se for clinicamente eficaz para conter os transtornos psiquiátricos do agente, seguindo a lógica de que a medida de segurança deve ser progressiva e adaptada à evolução do quadro clínico do paciente.
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