Questões de Concurso
Sobre lei dos crimes de tortura – lei nº 9.455 de 1997 em direito penal
Foram encontradas 274 questões
Se um integrante de corporação policial militar for processado penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo deverá ocorrer na justiça comum, e a eventual condenação implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, como efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.
Considere a seguinte situação hipotética.
O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;
II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.
À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em
I – Pratica genocídio quem, intencionalmente, pretende destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometendo, para tanto, atos como o assassinato de membros do grupo, dano grave à sua integridade física ou mental, submissão intencional destes ou, ainda, tome medidas a impedir os nascimentos no seio do grupo, bem como promova a transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.
II – Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade (art. 184 da Lei 9.279/96) quem recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado, exceto se a violação se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.
III – Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, referente a mercadoria "em condições impróprias ao consumo", faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final. (art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo: IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).
IV – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de se utilizar transporte público como meio para concretizar o tráfico de substância entorpecente não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, sendo imprescindível a comprovação de que o agente efetivamente ofereceu ou tentou disponibilizar a droga para os outros passageiros. (art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 se: III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos).
Estão corretos apenas os itens: