Questões de Concurso
Sobre lei dos crimes de tortura – lei nº 9.455 de 1997 em direito penal
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I. Segundo entendimento predominante do STF, não se admite progressão de regime prisional em crime de tortura.
II. Como efeito automático, a condenação por crime de tortura implica perda do cargo público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
III. A tortura é crime próprio, apenas podendo ser praticada por agentes públicos.
IV. O início do cumprimento da pena por crime previsto na Lei n. 9.455/97 se dá sempre no regime fechado.
Está(ão) CORRETA(S)
I. O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem exceções, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
II. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura.
III. É crime qualificado pelo resultado a tortura que gere na vítima lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
IV. Não há crime de tortura previsto no Código Penal Militar, razão pela qual a conduta típica de tortura por policial militar enseja a aplicação da Lei n. 9.455/1997.
II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.
III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.
V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.
I A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como elementos positivos específicos de seu conceito dogmático a capacidade de culpabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal.
II Caso alguém, consciente da ausência de risco pessoal, da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro a outrem, deixe de prestá-lo, por acreditar não estar obrigado a fazê-lo por não possuir qualquer vínculo com a vítima e por não ter concorrido para o perigo, fica caracterizado o erro mandamental em relação ao crime de omissão de socorro.
III No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.
IV Tratando-se de crime de tortura praticado por servidor público, a perda do cargo público não é efeito automático e obrigatório da condenação, sendo necessária fundamentação específica para tal finalidade na sentença penal condenatória.
V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimes.
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é correto afirmar que:
O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.
O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.
Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento, mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a prática do delito, negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.
Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.