Questões de Concurso
Sobre culpabilidade em direito penal
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I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
competente, uma casa dentro de um parque nacional e lá cultivou
milho para dar ao gado que criava em um pequeno curral ao lado
de sua residência, para geração de renda, mediante a venda de
leite e carne. Fátima, embora fosse analfabeta, tinha ciência de
que a área era gerenciada e protegidas por órgão ambiental.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
I. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
II. O crime de redução a condição análoga à de escravo é tipificado como o de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, ou mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. O Código Penal ainda estabelece que a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
III. Configurado o crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
IV. O crime é impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumá-lo. Nesses casos, não há pena, porque o bem jurídico não sofreu pelo menos um perigo de dano.
V. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Todavia, a pena pode ser reduzida se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
I. No erro de tipo está viciada a previsibilidade, impedindo que o dolo atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo, o que não impede a configuração do crime culposo.
II. O erro de proibição ocorre pelo inevitável desconhecimento da lei penal, que exclui a culpabilidade do agente e impede sua punição por crime doloso, permitindo, porém, o apenamento na forma culposa ou preterdolosa.
III. Para o Código Penal Brasileiro, as causas justificativas constituem hipótese de erro de proibição, adotando-se a teoria extremada do dolo, diversamente da teoria limitada do dolo, onde as excludentes da ilicitude caracterizam erro de proibição (quando viciada a compreensão dos fatos) ou erro de tipo permissivo (quando viciada a interpretação do alcance da causa justificadora).
IV. O erro de tipo pode ocorrer mesmo em crimes omissivos impróprios; enquanto que, no erro de proibição, examina-se a culpabilidade abstrata da ignorância à representação da ilicitude do comportamento.
I. No Código Penal Brasileiro, a tentativa do crime é marcada pelo início da realização do tipo, tomando-se em consideração sobretudo a expressão que emprega a lei para designar a conduta proibida.
II. Não admitem tentativa os crimes habituais e de atentado, os omissivos próprios, os unissubsistentes, os culposos e os preterintencionais, não incluídos aqueles tecnicamente qualificados pelo resultado.
III. No crime putativo imagina o agente proibida uma conduta que em verdade lhe é permitida, não cabendo punição.
IV. A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”) passou, pela mesma Corte, a ser interpretada como a dar validade ao flagrante esperado; de outro lado, negando validade ao flagrante provocado pelo agente da prisão.