O baixo grau de escolaridade e instrução de Fátima não influ...

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Q148360 Direito Penal
Fátima construiu, sem autorização do órgão licenciador
competente, uma casa dentro de um parque nacional e lá cultivou
milho para dar ao gado que criava em um pequeno curral ao lado
de sua residência, para geração de renda, mediante a venda de
leite e carne. Fátima, embora fosse analfabeta, tinha ciência de
que a área era gerenciada e protegidas por órgão ambiental.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.

O baixo grau de escolaridade e instrução de Fátima não influenciará a pena que a ela for aplicada pelo delito cometido.
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Gabarito: Errado

O tema central da questão é a culpabilidade no Direito Penal e os fatores que influenciam sua valoração na dosimetria da pena. O enunciado apresenta Fátima, analfabeta, que tinha ciência de que a área era protegida, mas cometeu o ilícito ambiental.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 59: “O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, (...), estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (...)". O grau de instrução do agente integra a personalidade e pode influenciar a individualização da pena, conforme reconhecido pela doutrina e pela prática judicial.

A jurisprudência do STJ reitera que escolaridade deficiente ou reduzido discernimento são fatores a serem aferidos pelo juiz ao fixar a pena-base (HC 120.060/STJ).

Exemplo prático: Se dois agentes cometem o mesmo crime ambiental, um com ensino superior e outro analfabeto, o juiz pode considerar, no caso do analfabeto, sua menor compreensão das consequências jurídicas do ato, influenciando na dosimetria (mas não exclui a culpa, pois Fátima sabia que o local era protegido).

Portanto, está errado afirmar que o baixo grau de escolaridade não influenciará a pena. Tal característica pode, sim, ser avaliada na fixação da pena-base, de acordo com o artigo 59 do Código Penal e entendimento doutrinário, como destaca Rogério Greco em sua obra "Curso de Direito Penal: Parte Geral".

Pegadinha comum: O enunciado tenta induzir ao erro ao sugerir que o analfabetismo poderia excluir a culpa. Erro! O analfabetismo não exclui a culpabilidade (art. 21 do CP), mas pode influenciar a PERSONALIDADE do agente, impactando na pena.

Conclusão: O correto é reconhecer que o grau de instrução pode, sim, influenciar a fixação da pena, sem excluir a culpa. Atenção a esse detalhe em prova!

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Comentários

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Sim, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente pode ser considerado uma circunstância atenuante na aplicação da pena. No entanto, essa atenuante só é prevista e aplicável em crimes ambientais, conforme o artigo 14, inciso I da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). 

Gaba: errado

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