Questões de Concurso
Sobre culpabilidade em direito penal
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I. A inimputabilidade penal deve ser constatada mediante perícia, não se admitindo que seja ela presumida a partir do delito praticado pelo agente, a não ser que se considere presumida a periculosidade do inimputável.
II. No direito brasileiro não há qualquer possibilidade de se aplicar a pena de morte.
III. Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal.
IV. Quando há concurso formal entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada, o órgão do Ministério Público não pode oferecer denúncia em relação aos dois.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. “A” aciona uma arma que crê descarregada, mas está carregada e causa a morte de “B”.
II. “A” crê que vai ser morto por um ladrão e nele dispara para defender-se. Na realidade, era seu amigo “B”.
III. Uma mulher grávida ingere um tranqüilizante que tem propriedades abortivas e acaba provocando em si própria um aborto.
IV. Uma mulher grávida, proveniente de um país em que o aborto não é crime, ingere um abortivo, crendo que não é proibido fazê-lo.
V. Um sujeito leva o casaco de uma outra pessoa pensando ser seu.
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
I - O princípio da insignificância constitui causa excludente da tipicidade penal.
II - Em matéria de inimputabilidade, o indígena fica sujeito ao critério biopsicológico.
III - A Constituição Federal consagrou a responsabilização penal das pessoas jurídicas para os crimes em geral.
IV - A inexigibilidade de conduta diversa não é aceita pelo STJ como causa exculpante.
V - O erro de tipo na maioria das vezes exclui o dolo.
Corretas são apenas as alternativas
I - Os crimes omissivos nunca admitem indagação acerca da relação de causalidade.
II - Para a teoria normativa pura, o conhecimento potencial da ilicitude constitui elemento autônomo da culpabilidade.
III - Na tentativa qualificada, o agente não é punido.
IV - As descriminantes putativas podem ocorrer tanto em relação a pressupostos fáticos como em relação à existência ou aos limites de uma justificante.
Corretas são apenas as alternativas
I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.
II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.
III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila - lança-perfume - continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.
IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.
V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
Estão certos apenas os itens
causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os
seguintes itens.
causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os
seguintes itens.
culpabilidade e acerca da imputabilidade, julgue os itens
seguintes com base no Código Penal.
Nessa situação, é correto afirmar que a doença mental adquirida após a prática do crime isenta Raimundo de pena.
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Código Penal.