Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou cor – lei nº 7.716 de 1989 em direito penal
Foram encontradas 179 questões
Com base no conceito político-social de racismo definido no caso Ellwanger, o STF considerou aplicáveis aos casos de homotransfobia os tipos penais previstos na Lei n.º 7.716/1989.
A conduta de incitar a discriminação de raça, cor ou etnia constitui crime cuja pena aplicável é de reclusão, de um a três anos, e multa, independentemente de ser cometida em redes sociais na Internet ou no contexto de atividades religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
A conduta do colaborador terceirizado não configura crime porque o argumento que ele utilizou para impedir o advogado de usar o elevador não caracteriza agressão verbal nem decorreu de proibição expressa por norma institucional.
I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.
II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.
III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.
II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.
III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.
IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.
V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei no 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2o, I, parte final).
Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
A pena cominada à conduta de se injuriar alguém, ofendendo-lhe o decoro, em razão de sua cor, será aumentada de metade caso o crime seja praticado mediante concurso de duas pessoas.
A respeito de crimes contra a administração pública, crimes de abuso de autoridade, crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, e crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir, observando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.
Nos crimes de racismo, é obrigatório que a vítima esteja acompanhada de advogado ou defensor público em todos os atos processuais.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos, proibindo discriminação de qualquer natureza. Em relação à discriminação por orientação sexual, essa garantia significa que:
De acordo com a Constituição brasileira e com a Lei nº 7.716/1989, qual é a postura do Estado em relação à diversidade religiosa no Brasil?
I. o recolhimento imediato ou abusca e apreensão dos exemplares do material respectivo.
II. a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio.
III. a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
IV. a destruição do material físico apreendido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I- Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, constitui crime.
II- A pena para o crime previsto na afirmação I é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
III- Incorre na mesma pena da afirmação II quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
I- Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, constitui crime.
lI- A pena para o crime previsto na afirmação I é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
IlI- Incorre na mesma pena da afirmação lI quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
l- Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, constitui crime.
ll- A pena para o crime previsto na afirmação I é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
lll- Incorre na mesma pena da afirmação ll quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.