Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra a vida em direito penal
Foram encontradas 682 questões
( ) O “outro crime" de que fala a qualificadora do homicídio sob o inciso V do § 2º do artigo 121 (conexão teleológica) do Código Penal somente pode ser executado pelo agente do homicídio.
( ) Na “emboscada” o sujeito ativo aguarda ocultamente a passagem ou chegada da vítima, que se encontra desprevenida, para o fim de atacá-la. É inerente a esse recurso a premeditação.
( ) A multiplicidade de golpes de arma branca contra a vítima não qualifica, por si só, o crime de homicídio pelo emprego de meio cruel.
( ) A causa privilegiadora do “relevante valor moral” é incompatível com o homicídio cometido com o emprego de veneno.
( ) O homicídio é crime comum.
A seqüência correta, de cima para baixo, é:
No exemplo dado, é correto afirmar que “Alpha” responderá tão-somente por tentativa de homicídio, porquanto:
A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.
I - O núcleo tipo é composto por três verbos: induzir, instigar ou auxiliar. Trata-se de um tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). O agente, ainda que realize todas as condutas, responde por um só crime.
II - A pena para o crime de instigação, ou auxílio a suicídio, é de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
III - A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
IV - A pena é aumentada de um terço, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
V - Prestar auxílio consiste na prestação de ajuda material, como fornecer meios, ministrar instruções, criar condições de viabilidade ao suicídio, enfim, qualquer cooperação direta no auxílio que pode ser concedido antes ou durante a prática do suicídio.
São verdadeiras as afirmativas:
Que crime praticaram Josefina e Joaquim, respectivamente?
Enrico, com intenção de matar seu irmão Lauro, ficou escondido atrás de uma moita, esperando o momento em que a vítima sairia de seu trabalho, com direção à residência de ambos. No horário de costume, ao ver uma pessoa trajando roupas semelhantes às que Lauro usava e acreditando que tal pessoa era seu irmão, efetuou dois disparos contra essa pessoa, em região letal, o que ocasionou o imediato óbito. Posteriormente, todavia, Enrico constatou que Lauro ainda não havia saído do trabalho e que a pessoa morta era um colega de trabalho de Lauro, desconhecido do autor do fato. Nessa situação, ocorreu erro sobre a pessoa, o qual não isenta Enrico de pena. Não se consideram as condições e qualidades da vítima efetiva, mas sim as da vítima virtual, ou seja, o irmão do agente, de modo que ficará Enrico sujeito à circunstância agravante de ter cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.