Paulo resolveu suicidar-se. Pedro forneceu-lhe veneno. Paulo...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80513 Direito Penal
Paulo resolveu suicidar-se. Pedro forneceu-lhe veneno. Paulo contratou João para, sabendo tratar-se de veneno, injetar-lhe a referida substância, que ocasionou-lhe a morte. Nesse caso,
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a participação de Pedro e João no ato de Paulo que levou à sua morte, para compreender as responsabilidades criminais de cada um.

Tema Jurídico: A questão aborda crimes contra a vida, especificamente a distinção entre auxílio ao suicídio e homicídio. Segundo o Código Penal Brasileiro, esses crimes são tratados de forma diferente quanto à caracterização e à penalidade.

Legislação Aplicável: O artigo 121 do Código Penal define o crime de homicídio, enquanto o artigo 122 trata do auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio.

Explicação do Tema Central: Nesta questão, é crucial entender a diferença entre auxiliar alguém a cometer suicídio e matar alguém (homicídio). O auxílio ao suicídio ocorre quando uma pessoa ajuda outra a tirar a própria vida, sem praticar o ato final. Já o homicídio envolve a intenção de matar e a execução do ato que tira a vida de outra pessoa.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa fornece uma arma a alguém que quer se suicidar, mas não a utiliza pessoalmente. Essa ação caracteriza auxílio ao suicídio. Por outro lado, se a pessoa pega a arma e atira na outra, configura homicídio.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Pedro forneceu o veneno, sabendo da intenção de Paulo de tirar a própria vida, enquadrando-se em auxílio ao suicídio (art. 122 do CP). João, por sua vez, foi contratado para injetar o veneno, ou seja, ele praticou o ato que resultou na morte de Paulo, caracterizando homicídio (art. 121 do CP).

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta, pois Pedro não praticou homicídio, mas sim auxílio ao suicídio, e João não apenas auxiliou, mas executou o ato de matar.

B - Incorreta, porque Pedro não cometeu homicídio; ele participou de forma que se enquadra no auxílio ao suicídio.

C - Incorreta, uma vez que João, ao injetar o veneno, efetivou o homicídio, não apenas o auxílio ao suicídio.

D - Incorreta, já que Pedro tem responsabilidade por auxílio ao suicídio e não deve ficar impune.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição das ações de cada personagem na questão. Identifique quem realiza o ato final que causa a morte, diferenciando entre auxiliar e executar.

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Comentários

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A questão está mal elaborada. Por que o examinador se preocupou em dizer que João sabia que se tratava de veneno, e, não se preocupou em dizer que Pedro sabia que o objetivo de Paulo era suicídio? Simplesmente fornecer veneno é crime? Então como não menciona o dolo de Pedro ao fornecer o veneno (silêncio eloquente), entendo que deve-se considerar certo o item "d".

 

Entendo que o comentário do colega, abaixo, tenha pertinência.

Não obstante, vamos à questão.

 

Pedro responderá por Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio, crime previsto no artigo 122 do Código Penal, vez que AUXILIOU Paulo a suicidar-se.

 

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

 

João responderá por Homicídio Qualificado, já que, sabendo tratar-se de veneno, aplicou diretamente em Paulo a substância que lhe causaria  morte. Dessarte, temos que João participou MATERIALMENTE do crime, devendo responder por homicídio. Responderá ainda na modalidad qualificada, porque utilizou veneno (ainda que a pedido de Paulo) para o intento.

 

Inciso III do parágrafo segundo --> com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

A conduta de Pedro é atípica, eis que somente se deve punir o auxilio ao suícídio se o suicídio se consuma ou se da tentativa de suicidio resulta lesão corporal de natureza grave. A questão é singela, como o resultado morte decorreu da conduta comissiva tipificada como homicidio, nao há que se falar em auxilio material ao suicidio, sob pena de violar o principio da legalidade estrita que rege as normas de direito penal punitivo (sancionador).

Portanto, inexiste gabarito correto para a questão.
Desculpem os colegas, mas defendo estar sim correto o gabarito.

O problema é interpretativo.

Notem que cada afirmação é enfática, sendo uma separada pela outra por um ponto final, ou seja, o que se quer é que o intérprete siga uma linha de raciocínio, como em um exercício de lógica.

Paulo resolveu se suicidar, PONTO FINAL (esta é a situação inicial e ampla que irá informar TODO o contexto da questão); Pedro forneceu-lhe o veneno, PONTO FINAL (o veneno era para matar formiga?- claro que não, pois é visível que estamos dentro de uma concatenação lógica de idéias, logo, o veneno é para o objetivo da primeira assertiva, "Paulo resolveu se suicidar"); e Paulo, por sua vez, sabendo do objetivo final da conduta (morte do Paulo), praticou o ato executório do homicídio.

Ao meu ver, a construção da questão é sim bem elaborada, e não consegui encontrar as dificuldades apresentadas pelos nobres colegas, contudo, posso também não ter enxergado algo que a eles pareceu nítido.


Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
O crime de Participação em suicídio é crime Material. Exige a produção do resultado naturalistico morte ou lesão de natureza grave decorrente do suicídio ou da tentativa de suicídio.

Na questão não houve suicídio, mas sim homicídio. Houve um rompimento do nexo causal. A conduta de Pedro é atípica.

Na minha opinião a questão está sem resposta.

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