O caput do art. 122 do Código Penal pátrio tipifica o crime...

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Q195357 Direito Penal
O caput do art. 122 do Código Penal pátrio tipifica o crime de instigação ou auxílio a suicídio, senão vejamos: Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Sobre induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, considere as seguintes afirmativas:

I - O núcleo tipo é composto por três verbos: induzir, instigar ou auxiliar. Trata-se de um tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). O agente, ainda que realize todas as condutas, responde por um só crime.

II - A pena para o crime de instigação, ou auxílio a suicídio, é de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

III - A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.

IV - A pena é aumentada de um terço, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

V - Prestar auxílio consiste na prestação de ajuda material, como fornecer meios, ministrar instruções, criar condições de viabilidade ao suicídio, enfim, qualquer cooperação direta no auxílio que pode ser concedido antes ou durante a prática do suicídio.

São verdadeiras as afirmativas:
Alternativas

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Tema central: O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, previsto no art. 122 do Código Penal. Exige o conhecimento do tipo penal, condutas típicas, causas de aumento de pena e interpretação doutrinária.

Legislação:
Código Penal, art. 122: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.”
§2º: “Se o suicídio se consuma... Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.”
§1º: “Se da tentativa resulta lesão grave... Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.”
§3º: “A pena é duplicada... (I) se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil...”
§3º II: “...se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência.”

Análise das afirmativas:

I - VERDADEIRA. Trata-se de tipo misto alternativo: induzir, instigar ou auxiliar. Mesmo que o agente pratique todos os núcleos, responde por um único crime.

II - VERDADEIRA. Descreve corretamente as penas para lesão grave (1 a 3 anos) e suicídio consumado (2 a 6 anos), conforme o art. 122, §§1º e 2º do CP.

III - VERDADEIRA. A pena é duplicada “se o crime é praticado por motivo egoístico”, conforme o §3º, I.

IV - FALSA. Não há aumento de um terço, mas sim duplicação da pena (§3º, II).

V - FALSA. O conceito de auxílio está correto, porém, a questão exige apenas três afirmações verdadeiras para a alternativa correta. Note: pode confundir, mas a letra E, que une III e V, não abrange as demais corretas discutidas.

Exemplo prático: Sujeito fornece veneno e pede que a vítima se suicide (induz, instiga e auxilia). Responde por um crime apenas, mesmo realizando todos os núcleos do tipo penal.

Pegadinhas: Atenção ao termo “aumento de um terço” (IV), que é incorreto: a pena é duplicada, não aumentada de um terço! Fique atento a detalhes quantitativos em crimes qualificados.

Doutrina: Neila G. R. Lemos reforça o tipo misto alternativo e Cabette (Lei 13.968/19) detalha causas de aumento.

Gabarito: A) I, II e III

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