Josefina Ribeiro é médica pediatra, trabalhando no hospital ...

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Q31265 Direito Penal
Josefina Ribeiro é médica pediatra, trabalhando no hospital municipal em regime de plantão. De acordo com a escala de trabalho divulgada no início do mês, Josefina seria a única médica no plantão que se iniciava no dia 5 de janeiro, às 20h, e findava no dia 6 de janeiro, às 20h. Contudo, depois de passar toda a noite do dia 5 sem nada para fazer, Josefina resolve sair do hospital um pouco mais cedo para participar da comemoração do aniversário de uma prima sua. Quando se preparava para deixar o hospital às 18h do dia 6 de janeiro, Josefina é surpreendida pela chegada de José de Souza, criança de apenas 06 anos, ao hospital precisando de socorro médico imediato. Josefina percebe que José se encontra em estado grave, mas decide deixar o hospital mesmo assim, acreditando que Joaquim da Silva (o médico plantonista que a substituiria às 20h) chegaria a qualquer momento, já que ele tinha o hábito de se apresentar no plantão sempre com uma ou duas horas de antecedência. Contudo, naquele dia, Joaquim chega ao hospital com duas horas de atraso (às 22h) porque estava atendendo em seu consultório particular. José de Souza morre em decorrência de ter ficado sem atendimento por quatro horas.

Que crime praticaram Josefina e Joaquim, respectivamente?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata de um caso envolvendo a omissão de socorro e crimes contra a vida, no contexto de responsabilidade médica. A questão foca na conduta dos médicos em plantão e as consequências jurídicas de suas ações e omissões.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante inclui o artigo 121 do Código Penal, que trata do homicídio, e o artigo 135 do Código Penal, que trata da omissão de socorro. No entanto, no caso de profissionais que têm o dever legal de cuidado, como médicos, a omissão pode ser equiparada à ação para fins de responsabilização por homicídio.

Tema Central:

O tema central é a responsabilidade penal por omissão, especialmente em casos onde há um dever legal de agir, como no caso de médicos em plantão. A questão aborda a diferença entre dolo eventual e culpa, e como a omissão pode se transformar em homicídio doloso quando há previsibilidade do resultado e indiferença ao risco assumido.

Exemplo Prático:

Imagine um bombeiro que, mesmo estando de serviço, decide não atender a um chamado de incêndio porque acredita que seus colegas chegarão em breve. Se alguém morrer no incêndio, ele poderá responder por homicídio doloso, pois tinha o dever de agir.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - Homicídio doloso e nenhum crime está correta porque Josefina, ao deixar o hospital e ignorar seu dever de socorro, assumiu o risco de causar a morte da criança. Isso caracteriza dolo eventual. Joaquim, por sua vez, não tinha ciência da situação e não violou nenhum dever legal ao chegar atrasado, portanto, não cometeu crime.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Homicídio culposo e homicídio culposo: Incorreta, pois Josefina agiu com dolo eventual, não apenas com culpa.

B - Homicídio doloso e homicídio doloso: Incorreta, pois Joaquim não tinha conhecimento da situação e não agiu dolosamente.

C - Omissão de socorro e omissão de socorro: Incorreta, pois a omissão de socorro não se aplica a Josefina, que tinha um dever de agir específico como médica.

E - Homicídio doloso e homicídio culposo: Incorreta, pois Joaquim não cometeu qualquer crime, dado que não tinha responsabilidade sobre a situação antes de seu plantão iniciar.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Atente-se sempre para o dever legal de agir que algumas profissões impõem e como a omissão pode se converter em um ato doloso quando há previsibilidade do resultado. Distinga sempre entre dolo eventual e culpa.

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Diz o Código Penal, em seu art. 18: "Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo;"Josefina está assumindo o risco pela morte de José, sabendo que este necessita de imediato atendimento, e mesmo assim, resolve sair antes do seu horário de término de expediente para chegar ao seu compromisso social.
Importante observar a diferença entre a diferença entre a CULPA CONSCIENTE e o DOLO EVENTUAL, onde a primeira avizinha-se do segundo quanto à previsibilidade, mas na CULPA CONSCIENTE o agente não assume o risco nem lhe é tolerável ou indiferente, pois acredita piamente que o resultado não ira acontecer.

Josefina Ribeiro praticou Homicídio Doloso, porque não socorreu a vítima, e Joaquim não praticou nenhum crime, porque ele não tinha a obrigação de chegar as 18h, pois quando chegou o menino ja havia falecido

Logo a alternativa correta é a letra D

Josefina Ribeiro por ser médica tem a obrigação legal de prestar socorro a José de Souza com isso ela se investe na figura de garante.

Nessa situaçãp hipotética por ser garantidora, ela nao comete o crime de omissão de socorro, mas o de homicídio.

A presente questão apresenta a letra “d” como alternativa correta.
Aqui a médica plantonista estava presente quando foi apresentada a vítima em risco. É claro que, pelas circunstâncias evidenciadas, a médica não teve vontade (elemento do dolo direto) que a vítima morresse, mas simplesmente se comportou de forma indiferente ao possível resultado que poderia, em tese, evitar. Há desse modo, a presença do dolo eventual (do qual são requisitos[13]: representação do resultado; aceitação desse resultado; e indiferença frente ao bem jurídico). A hipótese é de delito omissivo impróprio (art. 13, parágrafo 2º, do CP).

Não há simples culpa consciente da profissional, pois ao se afastar do hospital, deixando sem assistência um paciente que ela mesma constatou estar em estado grave, além de prevê o resultado, assumiu o risco que este sobreviesse. A mera suposição de que outro médico chegaria antes do seu horário normal de serviço, não serve para afastar a indiferença frente ao bem jurídico em perigo e a aceitação do resultado. A conduta em evidência, portanto, revela atuar além do culposo, ou seja, doloso sob a modalidade eventual.
Quanto a médico que se atrasou para o plantão, ora se invoca os mesmos fundamentos demonstrados nos comentários da questão anterior para justificar a posição que defende ser tal fato atípico.
 

Fonte: http://professorgecivaldo.blogspot.com/2009/02/questoes-comentadas-homicidio.html

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